(Araucaria) Ministro do STF aplica princípio da insignificância a uso de transmissor de rádio sem licença

Gabriel Peixoto pu2dcp em gmail.com
Segunda Fevereiro 23 17:23:04 BRT 2015


Caminhoneiro bruto ein ?

Recorreu até o STF ?

Em 23 de fevereiro de 2015 16:25, PY1NS Ricardo <py1nsricardo em gmail.com>
escreveu:

> Olá Flávio,
>
> A questão no caso em concreto é basicamente que o Réu não tinha licença
> para
> operar o transceptor, cuja potência de saída não foi averiguada pela
> ANATEL,
> segundo consta dos autos. Ou seja, não tem relevância jurídica se o Réu
> transmitia na faixa de 10 ou 11 metros. O Ministro entendeu que não houve
> lesão à comunidade nem à segurança das telecomunicações e aplicou o
> Princípio da Insignificância, restando trancada a Ação Penal. O MPF poderá
> recorrer da decisão, pois o art. 183 da Lei 9472/1997 tipifica, em tese, a
> conduta do Réu como criminosa. O STF, por questão de política criminal.
> aplicou recentemente, em duas situações semelhantes, o Princípio da
> Insignificância.
>
> 73s
>
> PY1NS
> Ricardo
>
>
>
> ----- Original Message -----
> From: "PY2ZX" <py2zx.ham em gmail.com>
> To: "Grupo Araucaria de Radioamadorismo" <araucaria em araucariadx.com>
> Sent: Monday, February 23, 2015 12:45 PM
> Subject: Re: (Araucaria)Ministro do STF aplica princípio da insignificância
> a uso de transmissor de rádio sem licença
>
>
> Olá Ricardo, cabe recurso? Se sim, a quem caberia proceder o recurso?
>
> Pelo texto que vc divulgou a decisão pareceu tecnicamente equivocada
> considerando cobertura se em 11 ou 10 m, mas é necessário ler os autos
> para conhecer apropriadamente a causa.
>
> Grato pelo aviso. 73!
>
> Flávio HK/PY2ZX
>
> Em 23/02/15, PY1NS Ricardo<py1nsricardo em gmail.com> escreveu:
> > Colegas, o STF reformou decisão do STJ sobre o uso de transceptor por
> > caminhoneiro, sem a competente licença, argumentando a decisão com
> > fundamento no princípio da irrelevância penal da conduta do caminhoneiro.
> >
> > A decisão pode abrir um precedente jurisprudencial perigoso, no meu
> > entendimento.
> >
> > Vejam a matéria do site do STF:
> >
> >
> >
> > "Notícias STF
> >
> > Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
> >
> > Ministro aplica princípio da insignificância a uso de transmissor de
> rádio
> >
> > O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
> > concedeu
> > Habeas Corpus (HC 126357) a um motorista de caminhão processado por usar
> > aparelho de radiofrequência, do tipo PX, sem autorização legal. O
> ministro
> > aplicou o princípio da insignificância por entender que o aparelho
> > utilizado
> > não apresentava potencialidade lesiva às transmissões de radiodifusão.
> >
> > A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juízo de primeiro grau e pelo
> > Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas novo recurso apresentado ao
> > Superior Tribunal de Justiça foi provido para determinar o prosseguimento
> > da
> > ação penal.
> >
> > Ao analisar o HC, o ministro Barroso lembrou um precedente (HC 122507) em
> > que a Primeira Turma decidiu ser possível sua aplicação quando atividades
> > clandestinas de telecomunicação não apresentem potencialidade lesiva ao
> > bem
> > jurídico tutelado.
> >
> > No caso concreto, a Anatel não informou a potência do aparelho com
> > precisão
> > no auto de infração, e o motorista disse em depoimento que o equipamento
> > tinha alcance de cerca de dois quilômetros. “Não há como deixar de
> > reconhecer a irrelevância penal da conduta imputada ao paciente”,
> concluiu
> > o
> > ministro, determinado o reestabelecimento da decisão do juízo de origem.
> >
> > DZ/FB
> >
> >
> >
> >       Processos relacionados
> >       HC 126357 "
> >
> > Fonte:
> > http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=285593
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > PY1NS
> >
> > Ricardo
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