(Araucaria) Fwd: Resposta do Senador Eduardo Suplicy
Carlos Biazoto
carlos em biazoto.com.br
Quarta Novembro 19 19:53:06 BRST 2014
Para conhecimento.
73´s
Carlos Biazoto
PY2AY
-------- Original Message --------
Subject: Resposta do Senador Eduardo Suplicy
Date: Wed, 19 Nov 2014 18:33:05 +0000
From: Secretaria do Gabinete Eduardo Suplicy <SECSUPLICY em senado.gov.br>
To: carlos em biazoto.com.br <carlos em biazoto.com.br>
Caro Carlos,
Recebo e agradeço o envio de sua mensagem. Diante de suas considerações gostaria de informar que conversei com o relator, senador Walter Pinheiro, que me disse ter apresentado um parecer alterando o substitutivo da Câmara, de forma a garantir que tanto aos radioamadores quanto ao sistema de antenas da Petrobras não se aplicam as regras colocadas no PLS 293/2012.
O abraço,
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy
Home: http://www.senado.gov.br/senadores/Senador/esuplicy/
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Twitter: https://twitter.com/esuplicy
> De: carlos em biazoto.com.br [mailto:carlos em biazoto.com.br] Enviada em:
> sexta-feira, 14 de novembro de 2014 09:28
> Para: Sen. Eduardo Suplicy
> Assunto: Projeto de lei 293/2012 impede exercício científico de
> radioamadores brasileiros
>
> Prezado Senador Eduardo Suplicy
>
> Sou um dos 32.000 Radioamadores Brasileiros legalmente autorizados a
> operar pela ANATEL com o prefixo PY2AY no Estado de SP
>
> Encontra-se na pauta da sessão ordinária do dia 18/11/2014, o PLS
> 293/2012, que trata da regulamentação da infraestrutura para
> instalação de Antenas de Telecomunicações em todo o território
> nacional.
>
> Referido projeto, que caminha para sua aprovação FOI CRIADO
> INICIALMENTE PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES ERBs DE
> TELEFONIA CELULAR, Ocorre que quando de sua modificação do texto
> original da Câmara, foram incluídas exceções e com isso houve a
> necessidade de se listarem nestas exceções aqueles serviços que não
> estariam sujeitos à norma, pois por aplicação da lei, se não esta
> listado nas exceções, nós Radioamadores estaremos sujeitos à Regra
> Geral e a lei específica que nos ampara será revogada.
>
> Os Radioamadores, exercem atividade científica, não remunerada, de
> cunho de lazer e incluem-se inclusive por força do disposto nas normas
> do Ministério da Integração Social, capacitados a participarem da
> RENER – Rede Nacional de Emergência, que costumeiramente é ativada em
> casos de desastres naturais e calamidades públicas em todo o País.
>
> Assim é imperioso que Vossa Senhoria, defenda em plenário no dia
> 18/11, a proposição de nossa entidade Representante, a LABRE, para que
> seja incluído o Inciso IV no parágrafo segundo do artigo primeiro de
> referida norma, EXCLUINDO OS RADIOAMADORES DA APLICAÇÃO DESTA NORMA.
>
> Certo de contar com o apoio de V. Senhoria subscrevo este presente
> pedido.
>
> Carlos Jorge Biazoto
>
> PY2AY
>
> Osasco - SP
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