(Araucaria) EXTINTOR. ATENÇÃO PARA A MUDANÇA NA LEI.
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Quarta Dezembro 17 16:16:25 BRST 2014
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 22 DE ABRIL DE 2004
Art. 1º. Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque
poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à
circulação, sem estar equipado com extintor de incêndio, do tipo e
capacidade constantes do Anexo desta Resolução, instalado na parte
dianteira do compartimento interno destinado aos passageiros
Lembrem de trocar o extintor de incêndio q é do tipo BC para o do tipo
ABC, sob pena de multa. A partir de 01 de janeiro de 2015, começa a
fiscalização. É obrigatório! Muita gente não sabe!
ANEXO
Tabela 1 - Extintores com carga de pó BC fabricados até trinta e um de
dezembro de 2014
Item
Aplicação
Capacidade extintora mínima
1
Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão
trator e triciclo automotor de cabine fechada
5-B:C
2
Microônibus
10-B:C
3
Ônibus, veículos de transporte inflamável líquido ou gasoso
20-B:C
4
Reboques e semi-reboques com capacidade de carga útil maior que 6
toneladas
5-B:C
Tabela 2 - Extintores com carga de pó ABC fabricados a partir de
primeiro de janeiro de 2015
Item
Aplicação
Capacidade extintora mínima
1
Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão
trator e triciclo automotor de cabine fechada
1-A :5-B:C
2
Micro-ônibus
2-A :10-B:C
3
Ônibus, veículos de transporte inflamável líquido ou gasoso
2-A : 20-B:C
4
Reboques e semi-reboques com capacidade de carga útil maior que 6
toneladas
1-A : 5-B:C
ATT
FERNANDO - PY5FO
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