(Araucaria) EXTINTOR. ATENÇÃO PARA A MUDANÇA NA LEI.

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Quarta Dezembro 17 16:16:25 BRST 2014


 

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 22 DE ABRIL DE 2004 

Art. 1º. Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque
poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à
circulação, sem estar equipado com extintor de incêndio, do tipo e
capacidade constantes do Anexo desta Resolução, instalado na parte
dianteira do compartimento interno destinado aos passageiros 

Lembrem de trocar o extintor de incêndio q é do tipo BC para o do tipo
ABC, sob pena de multa. A partir de 01 de janeiro de 2015, começa a
fiscalização. É obrigatório! Muita gente não sabe! 

ANEXO 

Tabela 1 - Extintores com carga de pó BC fabricados até trinta e um de
dezembro de 2014 

Item 

Aplicação 

Capacidade extintora mínima 

1 

Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão
trator e triciclo automotor de cabine fechada 

5-B:C 

2 

Microônibus 

10-B:C 

3 

Ônibus, veículos de transporte inflamável líquido ou gasoso 

20-B:C 

4 

Reboques e semi-reboques com capacidade de carga útil maior que 6
toneladas 

5-B:C 

Tabela 2 - Extintores com carga de pó ABC fabricados a partir de
primeiro de janeiro de 2015 

Item 

Aplicação 

Capacidade extintora mínima 

1 

Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão
trator e triciclo automotor de cabine fechada 

1-A :5-B:C 

2 

Micro-ônibus 

2-A :10-B:C 

3 

Ônibus, veículos de transporte inflamável líquido ou gasoso 

2-A : 20-B:C 

4 

Reboques e semi-reboques com capacidade de carga útil maior que 6
toneladas 

1-A : 5-B:C 

 ATT 

FERNANDO - PY5FO 
 
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