(Araucaria) RES: Taxa de Importação

Ivan Silva ivan em py1yb.com
Terça Dezembro 10 01:01:19 BRST 2013


Há lembrei de uma dica que funciona na maioria das vezes..

 

O americano não gosta de reduzir valor declarado... portanto evitem de pedir
pra declarar menos....

 

Mas peçam para que ele não declare no custom declaration  CP72 o valor da
postagem, campo  POSTAGE AND FEES     se não tiver nada ali, subtende-se que
seja prepaid, frete incluso e a taxação é somente sobre o valor declarado.

Isso eles não ligam...

A receita jamais somará valor de selos ou vai procurar no carimbo.. never..

 

Ivan

 

De: araucaria-bounces em araucariadx.com
[mailto:araucaria-bounces em araucariadx.com] Em nome de Carlos Augusto Pereira
Enviada em: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 00:04
Para: Grupo Araucaria de Radioamadorismo
Assunto: Re: (Araucaria) Taxa de Importação

 

Eu posso estar enganado mas essa regra dos 50 dólares é para "gift - person
to person", ou seja, uma pessoa te manda um presente inferior a 50 dólares.
Já paguei imposto em joguinho de ps3 que me custou 12 dólares.

 

O imposto de importação no Brasil é absurdo.

 

73 Carlos PY1CAS

 

2013/12/9 PY2KP <py2kp em uol.com.br>

OLá Joaquim

Também aconteceu comigo, me taxaram um fone que me custou lá US 39.00
Paguei, reclamar para quem, eles fazem a lei
73

Claudio PY2KP



-----Mensagem Original----- From: Joaquim Rangel Codeço
Sent: Monday, December 9, 2013 7:18 PM
To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo
Subject: (Araucaria) Taxa de Importação



Senhores, já vi colegas na lista  admirando-se que a Receita Federal
cobra  o bem, mais o frete se ultrapassarem aos 50 dólares. Isso eu
sabia, mas o que não sabia é que se o valor for menor que isto também
cobram. Hoje me chegou o bilhete dos Correios para pegar uma
encomenda. Quando cheguei lá, era um kit do SDR que havia encomendado
em Setembro, que demorou por que estava retido na alfândega. De uma
encomenda que foi de uns 23,00 dólares, paguei R$ 62,00 de taxas mais
ICMS. Entrei no site da receita e verifiquei a lei. Lá está dito que
haverá isenção de até $50,00 se a encomenda for enviada de pessoa
física para pessoa física. Não me lembro se já era assim ou se houve
alguma modificação da lei. Acho muito triste nós brasileiros sermos
tão sugados em impostos e não termos serviços de qualidade.

73
Joaquim Rangel Codeço
PP5JY

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