(Araucaria) Ruido tipo "de linha" resolvido

PY2ZX py2zx.ham em gmail.com
Quarta Julho 4 12:31:01 BRT 2012


Oi Rolf,

A ANATEL a princípio pode atuar contra o usuário do equipamento 
interferente (interferência prejudicial contra serviço licenciado de 
rádio comunicação) mas não contra o fabricante ou vendedor (produto não 
telecom) pois não temos nada tão abrangente como um Part 15 obrigatório. 
A  redação de uma ou várias leis equivalentes se daria via ABNT/INMETRO 
(normatizador), que balizaria a ampliação da fiscalização ANATEL. Alguns 
membros da ANATEL têm inclusive posição favorável mas falta pressão 
social no INMETRO para que esta pauta seja priorizada.

Uma norma como a Part 15 evita a emissão "exagerada" do sinal, impondo 
um limite, mas o limite pode ainda ser alto (depende muito do tipo de 
produto, rede, banda, etc). Ela serviria portanto como uma das linhas 
prévias de defesa espectral (na produção industrial e comércio), mas não 
a definitiva. Mesmo se certificado e homologado, se o equipamento não 
telecom tecnicamente interferir, e se não houver acordo com o 
interferente, restaria a convocação da administração nacional (FCC, 
ANATEL, Ofcom, etc) para solucionar a interferência.

Muito bom o site da i-spec! A ARRL também fez um sobre a Part 15:

http://www.arrl.org/part-15-radio-frequency-devices

73!

Flávio PY2ZX


> Oi Flávio,
 >
 > é um assunto no mínimo complicado! Nos EUA é a FCC (Part 15) que
 > regula isso tudo. Veja http://www.i-spec.com/EMC/usa.html que explica
 > detalhes. Regula inclusive produtos fabricados fora dos EUA mas lá
 > comercializados. Mas percebi algumas referências à falhas na
 > legislação (dessa "Part 15"), principalmente no que se refere a
 > suscetibilidade à EMI no espectro de HF! O maior vilão tem sido as
 > TVs de plasma.
 >
 > Aqui no Brasil então seria a ANATEL o órgão fiscalizador mais
 > indicado. Digo fiscalizador porque a execução dos testes para
 > conformidade fica à cargo de laboratórios independentes (nos EUA).
 > Lá é feita uma clara distinção entre equipamentos "transmissores
 > intencionais" e "transmissores não intencionais". A ANATEL já está
 > encarregada da fiscalização de "transmissores intencionais", mas
 > para equipamentos "transmissores não intencionais", como o alarme do
 > meu vizinho, por exemplo, não temos a quem recorrer.
 >
 > Rolf PY1RO

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