(Araucaria) Ruido tipo "de linha" resolvido
PY2ZX
py2zx.ham em gmail.com
Quarta Julho 4 12:31:01 BRT 2012
Oi Rolf,
A ANATEL a princípio pode atuar contra o usuário do equipamento
interferente (interferência prejudicial contra serviço licenciado de
rádio comunicação) mas não contra o fabricante ou vendedor (produto não
telecom) pois não temos nada tão abrangente como um Part 15 obrigatório.
A redação de uma ou várias leis equivalentes se daria via ABNT/INMETRO
(normatizador), que balizaria a ampliação da fiscalização ANATEL. Alguns
membros da ANATEL têm inclusive posição favorável mas falta pressão
social no INMETRO para que esta pauta seja priorizada.
Uma norma como a Part 15 evita a emissão "exagerada" do sinal, impondo
um limite, mas o limite pode ainda ser alto (depende muito do tipo de
produto, rede, banda, etc). Ela serviria portanto como uma das linhas
prévias de defesa espectral (na produção industrial e comércio), mas não
a definitiva. Mesmo se certificado e homologado, se o equipamento não
telecom tecnicamente interferir, e se não houver acordo com o
interferente, restaria a convocação da administração nacional (FCC,
ANATEL, Ofcom, etc) para solucionar a interferência.
Muito bom o site da i-spec! A ARRL também fez um sobre a Part 15:
http://www.arrl.org/part-15-radio-frequency-devices
73!
Flávio PY2ZX
> Oi Flávio,
>
> é um assunto no mínimo complicado! Nos EUA é a FCC (Part 15) que
> regula isso tudo. Veja http://www.i-spec.com/EMC/usa.html que explica
> detalhes. Regula inclusive produtos fabricados fora dos EUA mas lá
> comercializados. Mas percebi algumas referências à falhas na
> legislação (dessa "Part 15"), principalmente no que se refere a
> suscetibilidade à EMI no espectro de HF! O maior vilão tem sido as
> TVs de plasma.
>
> Aqui no Brasil então seria a ANATEL o órgão fiscalizador mais
> indicado. Digo fiscalizador porque a execução dos testes para
> conformidade fica à cargo de laboratórios independentes (nos EUA).
> Lá é feita uma clara distinção entre equipamentos "transmissores
> intencionais" e "transmissores não intencionais". A ANATEL já está
> encarregada da fiscalização de "transmissores intencionais", mas
> para equipamentos "transmissores não intencionais", como o alarme do
> meu vizinho, por exemplo, não temos a quem recorrer.
>
> Rolf PY1RO
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