(Araucaria) RES: RES: OFF TOPIC - RENER - Indignação - Vamos livrar a pátria da > incompetência e do descaso com o povo (Luciano Henrique Berloffa)

Gabriel Peixoto pu2dcp em gmail.com
Terça Janeiro 18 01:20:10 BRST 2011


Ok !

Se eu ofendi alguém que me desculpe essa não era a minha intenção. Eu só
quis demonstrar que as vezes o foco da nossa raiva não é o certo. Eu
sinceramente acredito que o parecer do deputado no caso do projeto de lei
não foi ilegal e que ele não merece, por isso, ser esculachado publicamente
como tem sido em diversas listas por diversas pessoas e diversos websites.

2011/1/18 Fernando Fernandes <rato2004 em uol.com.br>

> Você tem toda razão!
>
>
>
> Eu não disse que você ofendeu ninguém pessoalmente, pois você está trocando
> ofensas com um outro membro do grupo através de e-mails..!
>
>
>
> Eu disse que as mensagens cheias de ofensas pessoais!
>
>
>
> Isso mesmo, eu disse pessoais e não pessoalmente, deveriam ser tratada de
> forma privada entre vocês!
>
>
>
> Passar bem!
>
>
>
> 73
>
>
>
> Fernando
>
>
>
> *De:* araucaria-bounces em araucariadx.com [mailto:
> araucaria-bounces em araucariadx.com] *Em nome de *Gabriel Peixoto
> *Enviada em:* terça-feira, 18 de janeiro de 2011 01:09
> *Para:* Grupo Araucaria de Radioamadorismo
> *Assunto:* Re: (Araucaria) RES: OFF TOPIC - RENER - Indignação - Vamos
> livrar a pátria da > incompetência e do descaso com o povo (Luciano Henrique
> Berloffa)
>
>
>
> Desculpe Fernando mas não ofendi ninguém pessoalmente. Só não concordei com
> os argumentos do Luciano para chamar alguém de incompetente, traidor da
> pátria e desprovido de inteligência.
>
> 2011/1/18 Fernando Fernandes <rato2004 em uol.com.br>
>
> Amigos,
>
>
>
> Penas, Artigos.....tanto “juridiquês” acho que deveria ser tratado em uma
> lista especifica ao assunto!
>
>
>
> Creio que isso deva ser tratado de forma  privada entre os dois envolvidos,
> ninguém é obrigado a receber em sua caixa de e-mails uma mensagem que só tem
> ofensas pessoais!!
>
>
>
> Clamo que as regras da Lista Araucária sejam seguidas a risca por todos!!
>
>
>
> Desculpem, mas é o que penso!
>
>
>
> 73
>
>
>
> Fernando
>
>
>
> *De:* araucaria-bounces em araucariadx.com [mailto:
> araucaria-bounces em araucariadx.com] *Em nome de *Gabriel Peixoto
> *Enviada em:* terça-feira, 18 de janeiro de 2011 00:45
> *Para:* Grupo Araucaria de Radioamadorismo
> *Assunto:* Re: (Araucaria) OFF TOPIC - RENER - Indignação - Vamos livrar a
> pátria da > incompetência e do descaso com o povo (Luciano Henrique
> Berloffa)
>
>
>
> Ok se é a sua ultima manifestação o problema não é meu.
>
> A exceção da verdade é uma alegação da defesa apresentada pelo réu
> enquadrado no artigo 139 caso o mesmo ofenda um servidor público *e tenha
> provas de o que está dizendo é verdade*. Portanto caso o senhor tenha
> provas de que o deputado Lucena é :
>
> "Eu quero o nome desse *incompetente* bem divulgado! *Traidor da nação*!"
> "Ou realmente esse brincalhão, ou seus assessores "aspones", *são
> desprovidos de inteligência* suficiente para entender a importância do
> Serviço de Radioamador no contexto da segurança nacional."
>
> Pode apresenta-las a justiça, caso seja processado, e se livrar do
> processo. Como essas provas devem ser de difícil obtenção ou até mesmo
> inexistentes a pena aumenta em um terço de acordo com o artigo 141.
>
> Com relação a ameaça velada :
>
> O texto do crime de difamação é o seguinte :
>
> *"Art. 139* - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"
>
> Como você chamou o deputado de incompetente, traidor da nação e desprovido
> de inteligência em lista de discussão na internet pensei em lhe alertar que
> as suas ações podem configurar o crime de difamação.
>
> Com relação a moralidade e legalidade ambas continuam sendo coisas
> completamente diferentes. A unica coisa que você pontuou é que ao se quebrar
> uma se tem um crime. Se você acha que o aumento foi imoral pode entrar com
> ação popular [sim você pode e como cidadão que é é responsável por isso
> apesar de não achar ("*talvez porque falte coragem aos responsáveis para
> tomar as providências")*] contra os responsáveis ou solicitar ao
> ministério público ou defensoria pública que ingressem com ação civil
> pública. O que me parece nao ter muita ligação é querer associar o fato de
> existir um parecer contrário a um projeto de lei a favor do radioamadorismo
> ao aumento vergonhoso que foi dado aos deputados, presidente da república,
> ministros e outros para aumentar a comoção entorno do parecer do deputado.
>
> E mais uma vez peço que pare de dizer que estou defendendo o deputado
> Lucena pois não o estou. Estou apenas o alertando sobre o que não gostaria
> que fizessem comigo que é o que o senhor está fazendo contra o deputado.
> Acho que o intuito do radioamadorismo e da lista é de ajuda ao próximo e não
> da crítica infundada.
>
> Com relação aos impostos você traz novas informações e interpretações muito
> relevantes que acho que a maioria não sabe. Só se esqueceu disso :
>
> I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II,
> IV e V do art. 153 da Constituição, *na forma do seu § 1o;*
>
> *§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os
> limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados
> nos incisos I, II, IV e V.*
>
> Logo como o próprio parecer aponta ( página 3 e adiante ) a obrigação do
> poder executivo de encaminhar tais relatórios, mediante solicitação, para
> compor o projeto de lei e os mesmos não constam é de se imaginar que a
> responsabilidade pela inexistência desses relatórios é do proponente da lei,
> no caso o atual ministro da previdência. Caso o proponente fosse alguém do
> poder executivo creio que o que você falou teria sentido. Como o proponente
> é do poder legislativo creio que na forma do parágrafo 1 o projeto de lei
> não fica livre dos pré-requisitos citados na LRF.
>
> Aliás quando voce diz que existem interesses da indústria nacional em que
> esse projeto de lei não seja aprovado, não bate muito porquê a própria lei
> prevê que não existam concorrentes nacionais para se obter a isenção na
> importação.
>
> No mais é isso.
>
> 73
>
>
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> http://list.araucariadx.com/mailman/listinfo/araucaria
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