(Araucaria) Decisão Judicial Negativa
PY2WAS - Alex
py2was em gmail.com
Sexta Abril 8 09:01:45 BRT 2011
Prezados Edson, Muniz, Atilano, Cícero, Fábio, Alex, Eger, Freddy, Carlos,
Moita, Cláudio(s), João, Luiz Cláudio, Francisco, Fernando(s), Cabral,
Aramir, Edson, Leo, Luke, Luc, Cristóvão, Carlos Alberto, Ricardo, Colnaghi,
Rick(s), Junior e Walter,
Obrigado a todos vocês pelos comentários solidários e de expressão de
indignação que todos sentimos ao ler aquelas palavras. Comparar-nos à
mobília velha e viveiro de passarinhos é realmente de doer.
Agradeço igualmente por todas as sugestões, que são certamente todas muito
bem-vindas. Agradeço aos colegas Cícero, Luke e Ricardo, mestres do direito,
que sugeriram linhas de argumentação e fundamentação para a apelação.
Reitero que toda a ajuda e suporte são muito bem-vindos nesse momento.
Sugestões de procurar contato com o amigo Maurício (Natal) e buscar a
decisão do Ron (Niterói) foram feitas, mas reitero que tanto as sentenças do
Maurício e do Ron foram utilizadas como precedentes dessa ação, mas a juíza,
como vocês bem leram, não deu a menor importância. Sua decisão foi realmente
tendenciosa, pessoal (parecendo já ter passado por alguma situação negativa
e transferindo essa emotividade para a sua escrita) e encarando a questão
pelo exclusivo lado do condomínio.
Os embargos declaratórios (de declaração) foram protocolados ontem. A
apelação será protocolada na próxima semana e estarei enviando o texto para
todos, se possível com antecedência, para aqueles colegas que queiram dar
suas sugestões, as quais serão, como disse, muito bem-vindas.
Um temor de minha parte é o condomínio argumentar que a causa deve ser
extinta, tendo em vista a perda do interesse de agir (visto que já deixei o
condomínio), considerando que, na hipótese da decisão me ser favorável, a
mesma seria inócua. Não obstante, conversando nessa manhã como o colega
advogado que está assinando as petições para mim, ele observou que como a
juíza fixou os honorários de sucumbência em 100%, isso pode ser um chamariz
para os advogados do condomínio não requererem a extinção da lide sob aquele
argumento, para poderem fazer jus a tais honorários. Assim espero que
aconteça, pois tenho muita confiança que iremos reverter essa decisão nos
tribunais.
Um forte 73,
Alex
PY2WAS
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://list.araucariadx.com/pipermail/araucaria/attachments/20110408/2e652ec7/attachment.html>
Mais detalhes sobre a lista de discussão Araucaria