(Araucaria) Ação Judicial para colocação de antena em condomínio: PY2WASx Condomínio Quintas de Bragança (São Paulo-SP) (PY2WAS - Alex)

Luciano Henrique Berloffa py2shf em hotmail.com
Quinta Abril 7 11:37:03 BRT 2011


Prezado Alex, bom dia!
 
 
Tenho certeza absoluta que essa sentença será reformada no Tribunal de Justiça.
 
Li a inicial, a sentença e os embargos de declaração que serão opostos em breve. Tudo muito bem feito e claro.
 
Concordo com as sugestões dos amigos aqui da lista também.
 
Entendo o recurso de apelação deve versar principalmente:
 
1) Prevalência do bem estar comum (serviço de utilidade pública), sobre o direito privado à suposta "estética" (que nem era afetada), argumento que por si só derruba a as argumentaçãoes na sentença de utilização voluptuária exclusiva do autor.  Juntar como documento novo todos os relatos das atividades dos radioamadores nos ultimos tempos, mídia escrita entre outras, pois produzidos após a distribuição da ação. De outra banda, a própria sentença deixa claro que o local não é utilizado por outros condôminos. 
 
2) Prequestionar a afronta de Lei Federal (Lei da Antena) para posterior interposição de Recurso Especial ao STJ, que creio não será necessário.
 
3) Prequestionar a afronta ao Parágrafo único do 1314 do CC:  esse dispositivo fala de dar posse, uso ou gozo da área comum a estranhos, sem o consenso dos outros. O autor não é estranho, é proprietário do imovel além do que não alterou a destinação da área comum da cobertura, pois é lá que se deve instarlar antenas.
 
4) Prequestionar afronta ao Art.1335, II do CC: Ação busca extamente o cumprimento desse dispositivo e não ao contrário.
 
5) Questão da locação comercial: Parece que na réplica o condomínio requerido confirma que prentende locar a telhado para instalação de antenas comerciais. Reforçar a questão da utilidade pública de toda a sociedade e detrimento de interesses comerciais. Outra coisa: não há nos autos laudo técnico comprovando que as antenas do autor atrapalhariam a locação para serviço comercial, de maneira que a julgadora embasa sua convicção algo que não existe.
 
6) Suposições, Ilações maldosas e desrespeitosas na sentença: É óbvio que o autor é responsável pelos danos advindos da instalação de seu aparato no telhado do edifício, desnecessária contra argumentar as demais questionamentos da Juiza, lamentável...
 
Espero ter ajudado e qualquer coisa estou inteiramente a disposição para ajudar até porque meu escritório fica a 3 quadras do Fórum Regional de Pinheiros.
 
73 de Luke 89904679
 
  
 
 		 	   		  
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