(Araucaria) Smart Grid (PLC/BPL)
PY2ZX
py2zx.ham em gmail.com
Segunda Novembro 29 12:05:11 BRST 2010
Olá pessoal,
Continua aberta discussão sobre novos medidores de consumo de energia
elétrica que se comunicarão com a central para aferição remota de
consumo, futura base do smart grid.
Se for como 'narrow band' nas bandas CENELEC, o estrago será menor
(exceto LF). Agora se for proposto como BPL, 'broadband', estaremos
novamente com problemas.
Segue informativo da ANEEL. O prazo para "intercambio documental" é
17/12/2010, com "sessão presencial" em 09/12/2010.
Flávio PY2ZX
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ANEEL abre audiência para definir novo padrão de medidor de energia
28/09/2010
O consumidor de energia elétrica terá mais participação e poder de
fiscalização do serviço recebido a partir da instalação de medidores
eletrônicos inteligentes. A diretoria colegiada da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça (28/09) a abertura de
audiência pública, com sessão presencial prevista para dezembro deste
ano, para discutir o modelo de medidor inteligente que passará a ser
instalado nas residências e estabelecimentos comerciais e industriais
atendidas em baixa tensão*.
A proposta de resolução colocada em audiência prevê que os novos
equipamentos possam apurar a tensão do fornecimento e a energia ativa e
da energia reativa** consumidas, além de registrar o número e o tempo
das interrupções para cálculo dos indicadores individuais de qualidade
(DIC e FIC***).
Pela norma colocada em debate com a sociedade, o novo medidor também
deverá informar a tarifa por horário de consumo e permitir a comunicação
remota entre consumidor e distribuidora para verificação do consumo,
suspensão do fornecimento e religação do serviço. Outra proposta é que o
aparelho venha a permitir que o consumidor visualize o montante de
energia consumida e as informações sobre continuidade do fornecimento.
O regulamento submetido à audiência propõe prazo de até 18 meses, a
partir da publicação da resolução que vier a ser aprovada pela diretoria
colegiada, para que as distribuidoras passem a utilizar o novo sistema
de medição em novas ligações ou substituição, por qualquer motivo, do
sistema existente. Ainda segundo o regulamento em discussão, os
consumidores atendidos com os novos medidores deverão ser informados
sobre as novas funcionalidades dos aparelhos.
Ainda segundo a proposta, se a distribuidora optar por realizar a troca
em unidades consumidoras que, inicialmente, não sejam alvo da resolução,
deverá avisar o consumidor com 30 dias de antecedência, por meio de
correspondência específica, sem qualquer cobrança por eventuais
adequações nos padrões. Inicialmente, as unidades consumidoras
residenciais do "subgrupo B1 - baixa renda" não estão enquadradas na
proposta.
Etapas futuras - A ANEEL estuda ainda a criação de um plano para
substituição de todos os 63 milhões de medidores no longo prazo, que
será o primeiro passo rumo a instalação de redes inteligentes (smart
grids). Para isso, a Agência fará regulamentações paralelas que permitam
a cobrança de tarifas diferenciadas por horário de consumo, o que
possibilitará ao consumidor administrar seu consumo, a exemplo do que já
acontece na telefonia, serviço no qual o valor da tarifa varia de acordo
com o horário da ligação. No futuro, o sistema de medição inteligente
possibilitará o registro da energia gerada por unidades consumidoras
residenciais por meio de painéis solares e micro turbinas eólicas, por
exemplo.
Serviço:
Audiência Pública nº. 043/2010 (novo padrão de medidor eletrônico)
Prazo para intercâmbio documental: de 1º/10 a 17/12/2010
Envio das contribuições: ap043_2010 em aneel.gov.br
Sessão presencial: 9 de dezembro de 2010
(*) O grupo B (baixa tensão) é caracterizado por unidades consumidoras
atendidas em tensão inferior a 2,3 kV, com tarifa monômia (aplicável
apenas ao consumo). As unidades consumidoras são classificadas em
classes e subclasses pela distribuidora de acordo com a atividade nela
exercida. O consumidor do tipo B1 é o residencial. O consumidor rural é
chamado de B2, enquanto estabelecimentos comerciais ou industriais de
pequeno porte são classificados como B3. A iluminação pública é
enquadrada no subgrupo B4.
(**) Energia ativa produz trabalho, que é diretamente percebido pelo
funcionamento de aparelhos. A energia reativa, apesar de não produzir
trabalho, é necessária ao funcionamento de alguns equipamentos como
lâmpadas fluorescentes, motores de geladeira, ar condicionado,
computadores e transformadores. Como os dois tipos de energia trafegam
nas redes elétricas, quanto menor for a quantidade de energia reativa
consumida, maior a capacidade de trânsito de energia ativa. A relação
entre essas duas formas de energia é dada pelo fator de potência, que
mostra o grau de eficiência da utilização das redes. Quanto maior o
fator de potência (que varia de 0 a 1), mais eficiente é o equipamento
ou instalação elétrica.
(***) Indicadores de continuidade individuais (por unidade consumidora)
cujo descumprimento gera direito à compensação ao consumidor de acordo
com normas estabelecidas pelo Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição
de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), previsto na
Resolução Normativa nº. 395/2009. O DIC (Duração de Interrupção
Individual por Unidade Consumidora) indica quanto tempo o consumidor
ficou sem energia. O FIC (Frequência de Interrupção Individual por
Unidade Consumidora) indica quantas vezes o fornecimento de energia foi
interrompido.
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=3571&id_area=90
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