(Araucaria) Concurso Clube do Pessoal da EDP
REP-Rede dos Emissores Portugueses
rep em rep.pt
Sábado Maio 22 06:26:07 BRT 2010
* CONCURSO DE RÁDIO DO CLUBE DO PESSOAL DA EDP*
*“ Concurso Integrado no Campeonato de Portugal VHF-UHF “*
*[image: Clube Pessoal EDP.gif]*
*REGULAMENTO
1 - GENERALIDADES
1.1 – O Clube do Pessoal EDP comemora em 24 de Novembro de 2010, o 34º
Aniversário da sua
fundação.
1.2 – Integrado nestas comemorações, o Clube EDP, levará a efeito dois
concursos de rádio, um
nas bandas de 2m, 70cm e 23cm e outro na banda de HF nos dias 29 e 30 de
Maio de 2010,
respectivamente.
1.3 – Participantes: Podem participar todos os radioamadores devidamente
licenciados.
1.4 – Categorias: Operador único multibanda.
1.5 – Envio de Log´s: Até 21 de Junho de 2010, para a Direcção do Clube EDP,
“Concurso de
Rádio”, Rua do Brasil nº 1, 3030-175 Coimbra ou para o e-mail:
Clubepessoal.dgcoimbra em gmail.com
1.6 – Chamada: “CQ CLUBE EDP”.
2 - BANDAS DE VHF/UHF (432 MHz e 1.200 MHz) MODO FM
2.1 – Objectivos: Promover a actividade nas faixas VHF e UHF do Serviço de
Amador, em
especial nas bandas de 70 cm e 23 cm. Incentivar a iniciação aos concursos,
aos Amadores
de Rádio principiantes, despertando o interesse competitivo e a respectiva
evolução técnica
de todos sem excepção.
2.2 – Período: 29 de Maio de 2010 (Sábado) entre as 14h00 e as 23h00 UTC.
2.3 – Âmbito: Internacional. São válidos os contactos com qualquer estação
devidamente
licenciada.
2.4 – Categorias: Mono operador para estações fixas e portáteis, (todos
contra todos).
2.5 – Bandas: 2m, 70cm e 23cm nos segmentos recomendados pela IARU Região I.
Serão válidos
para o concurso os seguintes segmentos de frequências:
2m: 145,225 ~ 145,575 MHz
70cm: 433,400 ~ 433,575 MHz (1)
23cm: 1297,500 ~ 1298,000 MHz (2)
Nota (1): Poderão utilizar-se outros segmentos de FM em canais “simplex”, de
modo a evitar
problemas de interferências referenciadas em áreas urbanas, (das quais se
destacam as
provocadas pelos LPD´s, Sensores Meteorológicos, ICM e muitas outras).
Solicitamos atenção especial à norma 4 deste regulamento a fim de se
evitarem
desclassificações por operação indevida em frequências do segmento proposto
para a banda
dos 70cm.
Nota (2): Para a utilização da banda de 23cm, os interessados devem dispor
da respectiva
autorização da ANACOM, pela mesma se tratar de uma faixa de frequências
atribuídas ao
serviço de amador com estatuto de serviço secundário, previstas no
Regulamento das
Radiocomunicações, anexo à Convenção Internacional das Telecomunicações.
2.6 – Modo de emissão: Telefonia em FM (F3E). Recomenda-se a utilização de
antenas em
polarização vertical.
2.7 – Contactos: A mesma estação só pode ser contactada uma vez por banda.
Só pode ser
utilizado um QTH Locator em todas as bandas, durante todo o concurso. Os
contactos
efectuados de outra forma que não a de ponto a ponto (Exemplos: Repetidores,
Satélites,
Echolinks, etc.), não são válidos:
2.7.1 – Dado que este concurso se integra no Campeonato de Portugal VHF e
UHF(432 MHz
e 1 200 MHz), e compreende duas categorias: mono operador estação fixa e
mono
operador estação portátil, solicita-se aos participantes que devem fazer o
registo dos
indicativos de acordo com o Regulamento de Amadores – estação fixa CT1 XXX,
e
estação portátil CT1 XXX/P. É fundamental para as estações que pretendam
competir na categoria portátil, identificar-se sempre com /P em todos os
concursos
que integram o Campeonato de Portugal
2.8 – Intercâmbio: Serão trocados e registados “o controlo” de sinal (RS),
um número sequencial
começando por 001 e o localizador (QTH Locator completo – exemplo: IN60ag),
de ambas as
estações.
Não será necessário fornecer durante o contacto a hora do mesmo, mas é
necessário registála
no respectivo “LOG” (em UTC – Tempo Universal Coordenado).
2.9 – Multiplicadores, Pontuações e Locator.
a) Será contabilizado um ponto por quilómetro, ou seja por cada QTH Locator
completo.
b) Contagem de quadrículas diferentes, (exemplo IM58 ou IN57, etc.) até ao
segundo nível
do QTH Locator.
c) Número total de pontos em cada Log, calculados de acordo com a alínea a),
a
multiplicação pelo número de quadrículas diferentes em cada folha de Log, de
acordo com
a alínea b).
Exemplo: Folha de Log com 50 QSO’s =
= 20.000 pontos
X 10 quadrículas
200.000 pontos
2.9.1 – A pontuação para a classificação do Campeonato de Portugal é a que
resulta da
tabela que é adoptada pela REP e que será contemplada na folha final de
classificação deste concurso.
2.10 – Listas: Será elaborado um “Log” (lista de registo de actividade) por
banda.
Os “Log´s” em papel devem conter os seguintes dados: Data, Hora, Indicativo,
Controlo
Enviado, Controlo Recebido, QTH Locator, Quilómetros e Pontos Realizados.
Todas as listas
recebidas fora do prazo não serão consideradas para qualquer efeito.
2.11 – Verificação de listas: Se um concorrente não enviar o respectivo
“Log”, os contactos
realizados serão contabilizados, desde que o indicativo da sua estação
figure em, pelo
menos, 2 “Log´s” diferentes. Somente serão classificados os concorrentes que
remetam
dentro do prazo os respectivos “Log´s”.
2.12 – Classificações: Serão estabelecidas classificações, por banda e
classificação geral.
Classificação por Banda.
2m – Troféus aos 3 primeiros classificados.
70cm – Troféus aos 2 primeiros classificados.
23cm – Troféu ao 1º classificado.
Classificação geral – Troféus aos 4 primeiros classificados que obtenham o
maior número
de pontos conseguidos no conjunto das bandas participadas.
2.12.1 – Os prémios não são acumuláveis.
3 – BANDAS DE HF
3.1 – Frequências a utilizarem: SSB nas bandas de 10, 15, 20, 40 e 80
metros, no âmbito das
faixas recomendadas pela IARU.
3.2 – Todos os participantes poderão contactar entre si, no âmbito das
regras estabelecidas no
Regulamento de Amador de Radiocomunicações (RAR).
3.3 – Cada participante poderá voltar a contactar com a mesma estação, desde
que o faça em
bandas e períodos diferentes.
3.4 – Haverá uma estação especial com o indicativo CQ7EDP, que poderá ser
contactada, dentro
das regras atrás estabelecidas.
3.5 – Período do Concurso:
Dia 30 de Maio de 2010 (Domingo).
1º Período das 08H00 às 11H00 UTC
2º Período das 20H00 ás 23H00 UTC;
3.6 – Intercâmbio: Estações do Continente e Regiões Autónomas – RS seguido
do Concelho da
sua situação geográfica; estações de Espanha e suas Regiões –- RS seguido da
sua
Província; todas as outras estações – RS.
3.7 – Multiplicadores: Todos os Concelhos Portugueses, províncias espanholas
e países.
3.7.1 – Apenas serão válidos, para efeitos de multiplicador,
independentemente da banda; o
concelho, província ou país contactados, uma vez ao longo do concurso.
3.7.2 – O próprio concelho, província ou país da estação participante será
considerado
automaticamente como multiplicador.
3.8 – Pontuação: um ponto por contacto válido, valendo o da estação especial
dois pontos.
3.9 – Pontuação Final: A soma de todos os pontos dos contactos válidos,
multiplicada pela soma
de todos os multiplicadores obtidos.
3.10 – Log´s: Devem ser organizados de acordo com a seguinte ordem: hora
UTC, indicativo da
estação contactada, reportagem enviada, reportagem recebida, multiplicadores
(assinalar
apenas o 1º contacto válido) e pontuação.
3.10.1 – Verificação dos Log´s: Para que um contacto seja considerado
válido, deve figurar,
pelo menos, em duas listas de participantes, sempre que não se tenha
recebido lista
dessa estação. Somente serão classificados os concorrentes que remetam
dentro do
prazo os respectivos “Log´s”.
3.10.2 – Utilizar um Log por cada banda, se possível.
Juntar uma folha resumo, onde conste o indicativo da estação, nome e
endereço
postal completo do participante, pontuação parcial e total, multiplicador e
pontuação final obtida.
3.11 – Troféus: Serão concedidos troféus aos:
- 5 Primeiros da classificação geral;
- 1º Classificado EA,
- 1º Classificado CU;
- 1º Classificado CT3.
3.11.1 – Os prémios não são acumuláveis.
4 – DESCLASSIFICAÇÕES
Serão desclassificados todos os operadores que:
– Proporcionem dados falsos ou erróneos aos restantes concorrentes e à
organização.
– Somente concedam pontos a determinados concorrentes em prejuízo dos
demais.
– Não cumpram os normativos legais do Serviço de Amador.
– Transgridam qualquer dos pontos do presente regulamento.
– Efectuem chamadas nos segmentos definidos pela IARU Região I, para
telefonia em SSB,
telegrafia em CW, modos digitais ou Serviço de Amador por Satélite.
5 – NOTAS FINAIS
1 – A participação no concurso supõe a total aceitação do seu regulamento.
Os casos omissos ou
de dúvida ao presente regulamento, serão resolvidos pelo júri, tendo em
atenção o espírito do
concurso. As decisões finais da organização serão inapeláveis.
CLUBE DO PESSOAL DA EDP
Nelson L. Esteves
(Vice-Presidente)
*
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