(Araucaria) ANDRÉ -Ação do condominio

mauricio barreto ps7rk em hotmail.com
Sábado Julho 3 21:43:41 BRT 2010


Oi André quem ganhou a ação fui eu, vou mandar a senteça pra voce. Um abraço, Mauricio PS7RK
 


Date: Fri, 25 Jun 2010 09:34:50 -0300
From: py3it.andre em gmail.com
To: araucaria em araucariadx.com
Subject: (Araucaria) Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio

Olá pessoal, 

É alguém da lista? 

André
PY3IT

http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-de-radioamador-em-condominio




Um morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo, conquistou judicialmente, o direito de instalar um sistema irradiante (antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio Residencial Jardim Portugal. O morador havia tentado promover a instalação, mas teve o pedido negado pela síndica.


Na sentença, o juiz Geomar Brito Medeiros deu ganho de causa ao autor por entender que o direito do condômino não fere os interesses da comunidade. Por outro lado, o magistrado condenou o Condomínio a abster-se de levar a efeito qualquer fato que possa significar obstáculo ao direito do autor, sob pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada evento.


Na ação, o autor informou que é habitante da unidade residencial de n.º 1801, integrante do Condomínio Jardim Portugal, e com vistas em satisfazer o seu hobby de radioamador, pediu ao próprio Condomínio no sentido de que este lhe autorizasse a instalação de um antena que lhe proporcionasse usufruir do radioamadorismo.


Tendo havido, num primeiro momento, a negativa da síndica, o assunto, posteriormente, foi submetido à Assembleia Condominial, tendo esta deliberado, por maioria (8 a 7, com 15 condôminos presentes), pela negativa/não-autorização do pedido, conforme razões expendidas na Ata da Assembleia.


Vendo-se preterido em seu direito, o autor procurou a justiça e, alegando que o seu pleito é legal e entendendo que a Convenção do Condomínio, em seu artigo 9º, letra 's', veda aos condôminos 'instalar no condomínio radioamador de qualquer amplitude, fios ou condutores', pretende que o Juízo declare a ilegalidade dessa disposição, pois afronta ao estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94.


O juiz esclareceu que, da leitura da lei, extrai-se que a única exigência para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o respeito ao tráfego aéreo. Consequentemente, a convenção do Condomínio Jardim Portugal não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica para o caso. (Processo nº 001.09.034399-0)

 		 	   		  
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