(Araucaria) Mudanças no Bureau de QSLs a partir de 01 de março de 2010 - Labre SP
WALDIR SOARES
py2wc em hotmail.com
Segunda Fevereiro 8 17:19:02 BRST 2010
Prezados colegas!
A respeito das mudanças na LABRE-SP, uma me chamou atenção e me encheu de alegria, foi a conquista de um RADIOAMADOR DE PESO, EDUCADO, SINCERO E DE GRANDE CONHECIMENTO JURÍDICO PY2WAS ALEX, REALMENTE A LABRE-SP ESTA DE PARABENS.
No entanto no gozo de meus direitos pois tenho as minhas obrigações em dia com a LABRE-SP, vejo-me no direito de indagar ao Presidente da LABRE-SP, SEUS CONSELHEIRO E DIRETORES, o que segue no que tange ao BUREAU DE QSL'S E ENVIO DOS MESMOS.
1 - SOLICITO A APRESENTAÇÃO DO BALANÇO AUAL DOS ULTIMOS 2 MESES ONDE SE COMPROVA QUE A LABRE-SP É DEFICITÁRIA E QUE A REMESSA DE QSL's É O CAUSADOR DESTE ROMBO?
2 - COMO CONHECEDOR DA REGRAS, GOSTARIA DE SABER COMO FOI DECIDO QUE A LABRE COBRARIA PARA ENVIAR QSL's, POIS SE O ESTATUTO FOR OMISSO O CONSELHO TEM QUE LEGISLAR, PORTANTO TAL MUDANÇA CONSTA NA REUNIÃO DO CONSELHO? FOI VOTADO? QUAL A VOTAÇÃO? A ATA ESTA REGISTRADA? SE ESTIVER ENVIAR CÓPIA (CUSTAS POR MINHA CONTA)
3 - COMO SE CHEGOU A ESTE VALOR DE R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS), POR QSL EXISTE UM ESTUDO? QUEM O FEZ? QUAL A FORMULA UTILIZADA? COMO SE CHEGOU A ESTE VALOR?
APENAS UM COMPARATIVO PARA ESCLARECIMENTO:
QSL's NACIONAIS
AGENCIA BRASILEIRA DE CORREIOS CARTA SOCIAL R$ 0,01 (UM CENTAVO), NO DESTINATÁRIO NO MÁXIMO EM 5 DIAS
LABRE-SP R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS), NO DESTINATÁRIO POR VOLTA DE 60 DIAS
QSL's INTERNACIONAIS
GLOBAL QSL's IMPRESSÃO DOS QSL's EM 4 CORES FRENTE E VERSO + ENVIO POR BUREAU DE TODOS OS QSL's US$ 90,00 (NOVENTA DOLLARES AMERICANOS) O MILHEIROS - (UM RADIOAMADOR DXISTA POR VOLTA DE 10.000 QSO's), US$ 900,00 (NOVECENTOS DOLLARES AMERICANOS) PELO CAMBIO DE HOJE 900 X 1.86 = R$ 1.674,00 (HUM MIL SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS)
LABRE-SP - 10.000 QSL's x R$ 0,10 = R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), IMPRESSÃO DE QSL's NO BRASIL NOS MESMOS MOLDES DA GLOBAL QSL POR VOLTA DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) O MILHEIRO (R$ 180,00 X 10 = R$ 1.800,00 + R$ 1.000,00 = R$ 2.800,00
UMA ESTAÇÃO DE CONTESTES GASTARÁ POR ANO O EQUIVALENTE A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ENTR MPRESSÃO E ENVIO, PASMEM TEREMOS QUE VENDER NOSSOS EQUIPAMENTOS PARA EFETUAR PAGAMENTO DE QSL's.
NÃO SE ESQUEÇAM A LABRE MANTÉM CONVENIO COM A CAIXA ECONOMICA PRA ENVIO E RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA.
ESTIPULAR QUE O RADIOAMADOR PAULISTANO TERÁ SOMENTE 360 QSL'S PARA ENVIO POR ANO QUER DIZER "LIMITAR O RADIOAMADORISMO PAULISTA A MENOS DE (UM) PASMEM UM UNICO QSO POR DIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
4 - CAUSA-ME ESTRANHEZA UM COMUNICADO NO SITE OFICIAL DA LABRE ASSINADO POR SEU PRESIDENTE AFIRMANDO QUE OS QSL"S NÃO ERAM ENVIADOS AO SEU DESTINO E FICAVAM PARADOS NA LABRE POR DOIS ANOS, ENTÃO VEJAMOS A LABRE COBRAVA POR UM SERVIÇO QUE NÃO PRESTAVA, PORTANTO PASSIVEL DE AÇÃO NA JUSTIÇA PARA DEVOLUÇÃO EM DOBRO POR COBRAR UM SERVIÇO QUE COBROU E NÃO PRESTOU! RETEVE CORRSPONDÊNCIA QUE NÃO LHE PERTENCIA ETC, PERGUNTO O PRESIDENTE DA LABRE-SP E SEU CONSELHO NÃO TEM UM DEPARTAMENTO JURIDICO PARA SE ORIENTAR? VEM A PÚBLICO E COMETE UM ERRO DESTE TAMANHO?
5 - VOU ALÉM NO MESMO COMUNICADO DIZ QUE COM OS LUCROS ALFERIDOS COM AS REMESSA DOS QSL's IRÁ INVESTIR EM OUTRAS ÁREAS EM BENEFICIO DOS SÓCIOS! A LABRE-SP NÃO É UMA SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS????? PIOR E MUITO MAIS GRAVE AONDE VAI A FALTA DO CONHECIMENTO JURÍDICO DO PRESIDENTE DA LABRE-SP E DE SEU CONSELHO;
COMETEM UM ILICITO, VÃO CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NOSSA CARTA MAGNA ONDE NO SEU
ARTIGO 21 "COMPETE A UNIÃO"
INCISO X - "MANTER O SERVIÇO POSTAL E O CORREIO ÁEREO NACIONAL"
SERVIÇO POSTAL LEI 6.538 DE 22 DE JUNHO DE 1978
Art. 2º - O serviço postal e o serviço de telegrama são explorados pela União, através de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações.
Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento.
§ 1º - São objetos de correspondência:
a) carta;
b) cartão-postal; (CARTÃO QSL)
c) impresso;
d) cecograma;
e) pequena - encomenda.
Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais: (ATIVIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO)
I - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;
Art. 11º - Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito.
VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO
Art. 42º - Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas.
Pena: detenção, até dois meses, ou pagamento não excedente a dez dias-multa.
FORMA ASSIMILADA
Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem promova ou facilite o contra bando postal ou pratique qualquer ato que importe em violação do monopólio exercido pela União sobre os serviços postais e de telegramas.
AGRAVAÇÃO DE PENA
Art. 43º - Os crimes contra o serviço postal, ou serviço de telegrama quando praticados por pessoa prevalecendo-se do cargo, ou em abuso da função, terão pena agravada.
PESSOA JURÍDICA
Art. 44º - Sempre que ficar caracterizada a vinculação de pessoa jurídica em crimes contra o serviço postal ou serviço de telegrama, a responsabilidade penal incidirá também sobre o dirigente da empresa que, de qualquer modo tenha contribuído para a pratica do crime.
REPRESENTAÇÃO
Art. 45º - A autoridade administrativa, a partir da data em que tiver ciência da prática de crime relacionado com o serviço postal ou com o serviço de telegrama, é obrigada a representar, no prazo de 10 (dez) dias, ao Ministério Público Federal contra o autor ou autores do ilícito penal, sob pena de responsabilidade.
PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAIS
Art. 46º - O Ministério das Comunicações colaborará com a entidade policial, fornecendo provas que forem colhidas em inquéritos ou processos administrativos e, quando possível, indicando servidor para efetuar perícias e acompanhar os agentes policiais em suas diligências.
COMO PODEMOS OBSERVAR O QUE A LABRE-SP E OUTRAS QUEREM PRATICAR ESTA PREVISTO EM LEI, PORTANTO CONCLAMO A SR. PRESIDENTE DA LABRE-SP QUE BUSCA ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA NÃO INCORRER EM ILICITO PENAL.
INTEGRA DA LEI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6538.htm
FORMA CORRETAS E ADMINISTRATIVAS, PARA ALAVANCAR A LABRE SÃO PAULO, JÁ FORAM DADAS PORÉM NUNCA FORAM ACEITAS, INFELIZMENTE ESSA SEMANA QUE PASSOU ESTIVE NA LABRE-SP PARA RETIRAR QSL's E DEIXEI UM RECADO PAARA O SR. PRESIDENTE DA LABRE-SP, PARA ENTRAR EN CONTATO POIS GOSTARIA DE ORIENTA-LO SOBRE O QUE ESTAVA EXPOSTO NA SITE OFICIAL DA LABRE E OS PROBLEMAS FUTURO EM QUE PODERIA INCORRER, NENHUM LIGAÇÃO, E-MAIL, CORRESPONDÊNCIA NADA RECEBI, MAS AGORA NA LISTA ENCONTRA A INTEGRA DESTE E-MAIL.
CARO COLEGA ALEX PY2WAS, NADA TENHO CONTRA O AMIGO MUITO PELO CONTRARIO, NÃO CANSO DE ELOGIA-LO A AMIGOS QUE NOS CERCAM, SEI QUE O AMIGO TEM UMA ENORME VONTADE DE AJUDAR A LABRE-SP, SEI DE SEU CONHECIMENTO JURÍDICO E DE SUA CAPACIDADE DE ANALISE, TENHO A CERTEZA ABSOLUTA QUE O AMIGO NÃO FOI CONSULTADO, QUANTO A ESTA DECLARAÇÃO NO SITE OFICIAL E QUANDO FOI CONVIDADO PARA A DIRETORIA DE RADIOAMADORISMO A COISA JA ESTAVA FEITA.
PEÇO HUMILDEMENTE AO SR. PRESIDENTE DA LABRE-SP, SEUS DIRETORES E CONSELHO, NÃO NUTRAM RAIVA POR MINHA PESSOA, POIS É MELHOR ESFREGAR A FERIADA AGORA E CURA-LÁ PARA QUE AMANHÃ NÃO VENHAMOS TER UMA DOENÇA INCURAVEL E QUE VENHA ATRAVÉS DE AÇÕES NA JUSTIÇA DILAPIDAR AINDA MAIS A TÃO COMBALIDA FINANÇAS DE NOSSA QUERIDA LABRE-SP.
COM MUITO RESPEITO E ADMIRAÇÃO.
WALDIR SOARES - PY2WC
ARUJÁ -SP
SÓCIO DA LABRE-SP DESDE 1978
Date: Mon, 8 Feb 2010 14:41:05 -0200
From: py2was em gmail.com
To: cantareiradx em yahoogrupos.com.br; spcg_ra em googlegroups.com; RIO-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br; araucaria em araucariadx.com
Subject: (Araucaria) Mudanças no Bureau de QSLs a partir de 01 de março de 2010 - Labre SP
Prezados colegas,
Especialmente aqueles que são associados da LABRE SP e utilizam os seus serviços, peço a sua atenção para o comunicado abaixo, o qual está veiculado no site da LABRE SP.
A despeito da polêmica que eventualmente possa causar, se trata de uma tentativa de:
1) Melhorar o serviço prestado pelo bureau de QSLs da entidade, diminuindo consideravelmente o tempo de "gaveta" do QSL até ser enviado ao seu destino.
2) Otimizar os recursos de seu orçamento, a fim de que sobre QSJ para investimento em outros serviços em benefício dos radioamadores, deixando o bureau de ser um sorvedouro infinito de recursos.
3) Ser justo com o associado, ou seja, da forma como funcionava até hoje, o radiamador que não tem por hábito fazer DX, subsidiava aquele outro que faz dezenas de DX por dia. Dessa forma, cada radioamador passa a ter uma franquia (quantidade mínima gratuita de QSLs) anual, em razão da sua anuidade e paga somente o excedente de QSLs que enviar, além dessa franquia.
Não são atingidos por essa nova regra os associados remidos, em virtude do direito adquirido, consoante o regulamento que vigorava até 1998. Atualmente, são poucos e a maior parte não é dxista.
Esta nova regra entra em vigor em 01 de março de 2010 e o controle de QSLs será feito pela secretária. A franquia de 360 QSLs é anual e portanto, o radioamador não será prejudicado, na hipótese de não usar os 30 QSLs por mês. Somente após o 360º QSL é que ele passa a contribuir com R$ 0,10 por QSL enviado, se for associado adimplemente ou R$ 0,30 se for associado inadimplente ou não associado. O valor é só para a remessa, pois o recebimento está incluso na anuidade já paga pelo radioamador e adimplemente com a entidade.
Assim procedendo, além de melhorar a qualidade do serviço, agilizando a entrega, a LABRE SP poderá equilibrar seu orçamento e manter indefinidamente um serviço tão importante, para o colega radioamador que pratica o DX.
73,
Alex
PY2WAS
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São Paulo, 19 de janeiro de 2010.
Colega Radioamador,
A LABRE-SP tem, ao longo dos anos, enfrentado inúmeras dificuldades para manter-se à frente dos interesses do Radioamadorismo, especialmente dentro do Estado de São Paulo.
Muito se tem comentado sobre a atuação da LABRE-SP, sendo que algumas críticas procedem e outras não, mas o fato é que a atual gestão tem feito um esforço hercúleo, na busca de alternativas para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pela LABRE-SP e aproximá-la do Radioamador.
Como parte das medidas que estão sendo tomadas, uma delas diz respeito à re-organização da estrutura do bureau de QSLs, de forma a poder atender com maior eficiência a toda a comunidade Radioamadorística.
Porém, como fazê-lo diante de tantas dificuldades financeiras e logísticas ?
É de conhecimento de todos que, se por um lado, o bureau de QSLs sempre foi um dos principais ou o principal serviço oferecido pela LABRE SP, por outro lado, sempre foi o mesmo uma das principais fontes de despesa, chegando a ponto de desequilibrar o orçamento da Instituição.
Por conseguinte, a direção da LABRE-SP, devidamente apoiada por seu Conselho Estadual, estará adotando as seguintes medidas, ora listadas, as quais serão implementadas a partir de 01.03.2010:
- Cada Associado da LABRE-SP, adimplente com a anuidade ou com as mensalidades, terá direito a uma cota mensal de 30 QSLs para envio, ou seja, 360 QSLs para envio durante o prazo de 01.01 a 31.12 (ano-calendário), sem qualquer despesa adicional. Como 2010 é o ano de implementação desta medida, estará sendo considerada a cota de 360 QSLs a partir de 01.03.2010.
- Portanto, ao dirigir-se à LABRE-SP com seus QSLs, os mesmos serão contados e deduzidos do total de 360 QSLs. Caso o Associado ultrapasse o montante de 360 QSLs no ano-calendário, o mesmo deverá pagar, naquele momento, à Instituição, o valor de R$ 0,10 (dez centavos) por QSL, até o encerramento daquele ano-calendário, voltando a ter a cota de 360 QSLs no ano seguinte.
- O controle de QSLs e o recebimento de valores e emissão de recibo ficará a cargo dos funcionários da Secretaria da LABRE-SP.
- Aqueles que pretenderem remeter seus QSLs por correio, em virtude de estarem situados geograficamente distantes da Capital Paulista, deverão checar com os funcionários da Secretaria, por telefone, a sua cota de QSLs e a necessidade ou não de se efetuar qualquer pagamento, na forma descrita acima. O pagamento poderá ser feito por depósito na conta da LABRE-SP, a ser informada pelos funcionários da Secretaria. Nesta hipótese, os QSLs somente serão enviados após a comprovação do depósito, cuja cópia deve ser enviada por fax ou e-mail para a LABRE-SP.
- Os Associados inadimplentes e os Radioamadores não Associados também poderão utilizar o bureau de QSLs da LABRE-SP para envio de QSLs, mas não haverá cota com isenção de despesa e o custo unitário de cada QSL será de R$ 0,30 (trinta centavos). Não será, todavia, permitida a utilização do bureau para recebimento de QSLs por Radioamadores que não sejam Associados e adimplentes com suas mensalidades ou anuidade.
- Não haverá qualquer cobrança, além da mensalidade ou anuidade, para a utilização do bureau de QSLs da LABRE-SP para o recebimento de QSLs.
Ao adotar essas medidas, a direção da LABRE-SP espera:
1) Oferecer um serviço de melhor qualidade ao Associado. Se antes, dependendo do bureau de destino, seu QSL poderia levar até 2 (dois) anos para ser enviado, com essa medida, eis os intervalos máximos de envio do seu QSL, de acordo com o bureau de destino:
- Bureau com envio mensal: EUA, Canadá, Itália, Alemanha, Japão, Argentina.
- Bureau com envio bimestral: França, Espanha.
- Bureau com envio trimestral: Rússia, Noruega, Suíça, Suécia, Finlândia, Bélgica, Eslovênia, Bulgária, Romênia, Polônia, Dinamarca, Rep. Tcheca, Eslováquia, Lituânia, Letônia, Uruguai, Chile, Venezuela, Grécia, Yugoslávia.
- Bureau com envio semestral: Todos os demais.
Isso significa que, doravante, o intervalo máximo para que seu QSL fique nas dependências da LABRE-SP será de 6 (seis) meses, se o bureau de destino não for um dos acima elencados.
2) Otimizar os recursos economizados com as medidas acima em outras áreas e serviços oferecidos pela LABRE-SP, como treinamentos, palestras em escolas, eventos junto à comunidade, eventos sociais com os Radioamadores, contestes, exames para ingresso no Radioamadorismo e promoção de classe, expedições, site na internet, etc...
3) Tornar justa a utilização deste serviço, ou seja, antes todos os Radioamadores pagavam por um serviço que nem sempre utilizavam. Agora, o Radioamador que utilizar em demasia o serviço, contribuirá para a sua manutenção, sem sobrecarregar os demais.
4) Equilibrar o orçamento da LABRE-SP, de forma que seus recursos não sejam quase que inteiramente destinados às despesas de pessoal e à manutenção do bureau de QSLs.
5) Para facilitar os contatos, foi criado o e-mail qsl em labre-sp.org.br , que deverá ser utilizado exclusivamente para comunicações acerca deste serviço.
Contamos com a colaboração e a compreensão de todos, pois uma LABRE-SP forte, significará um Radioamadorismo legitimamente representado e defendido no Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Aramir Lourenço
PY2 TYL
Presidente Estadual
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