(Araucaria) RES: Res: Res: LEI DA ANTENA

NELSON OTAVIO MAIA py5ca em terra.com.br
Domingo Setembro 27 17:48:10 BRT 2009


Eduardo
Obrigado, muito importante, vou repassar ao Maurício. Importante 
grato 
Maia
  ----- Original Message ----- 
  From: Eduardo Guisard 
  To: 'Grupo Araucaria de Radioamadorismo' 
  Sent: Friday, September 25, 2009 7:22 PM
  Subject: (Araucaria) RES: Res: Res: LEI DA ANTENA


  Vejam a Lei francesa bem mais detalhada...onde é bem explícita que o proprietário de um imóvel não pode impedir a instalação....não obstante qualquer convenção !!!

  73

   

        Loi n° 66-457 du 2 juillet 1966

        Relative à l'installation d'antennes réceptrices de radiodiffusion. 

        L'Assemblée nationale et le Sénat ont adopté, 

        Le Président de la République promulgue la loi dont la teneur suit, 

        Art. 1er - 

        Le propriétaire d'un immeuble ne peut, nonobstant toute convention contraire, même antérieurement conclue, s'opposer, sans motif sérieux et légitime, à l'installation, à l'entretien ou au remplacement, aux frais d'un ou plusieurs locataires ou occupants de bonne foi, d'une antenne extérieure réceptrice de radiodiffusion. 

        L'offre, faite par le propriétaire, de raccordement à une antenne collective répondant aux conditions techniques fixées par arrêté du ministre de l'information constitue, notamment, un motif sérieux et légitime de s'opposer à l'installation ou au remplacement d'une antenne individuelle. 

        Toutefois, le propriétaire d'un immeuble ne peut s'opposer, sans motif sérieux et légitime, à l'installation, au remplacement ou à l'entretien des antennes individuelles, émettrices et réceptrices, nécessaires au bon fonctionnement de stations du service amateur agréées par le ministère des postes et télécommunications conformément à la réglementation en vigueur. Les bénéficiaires sont responsables, chacun en ce qui le concerne, des travaux d'installation, d'entretien ou de remplacement et des conséquences que pourrait comporter la présence des antennes en cause. 

        Art. 2 - 

        Le propriétaire qui a installé à ses frais une antenne collective répondant aux conditions techniques visées à l'alinéa 2 de l'article 1er ci-dessus est fondé à demander à chaque usager acceptant de se raccorder à cette antenne collective, à titre de frais de branchement et d'utilisation, une quote-part des dépenses d'installation, d'entretien et de remplacement. 

        Art. 3 - 

        Le propriétaire peut, après un préavis de deux mois, raccorder les récepteurs individuels à l'antenne collective et déposer les antennes extérieures précédemment installées par des locataires ou occupants de bonne foi, lorsqu'il prend en charge les frais d'installation et de raccordement de l'antenne collective et les frais de démontage des antennes individuelles. 

        Art. 4 - 

        La présente loi est applicable aux immeubles qui se trouvent en indivision ou qui sont soumis au régime de la copropriété. 

        Les indivisaires, les copropriétaires et les membres des sociétés de construction peuvent, lorsqu'ils sont occupants, se prévaloir des dispositions de la présente loi. 

        Art. 5 - 

        La présente loi entrera en vigueur le 1er janvier 1967. Le décret n° 53-987 du 30 septembre 1953, pris en vertu de la loi n° 53-611 du 11 juillet 1953, sera abrogé à cette date. 

        Art. 6 - 

        Un décret en Conseil d'Etat déterminera les conditions d'application de la présente loi. 

        La présente loi sera exécutée comme loi de l'Etat. 

        Fait à Paris, le 2 juillet 1966. 
       
        Décret n°67-1171 du 22 Décembre 1967
       

   

   

  De: araucaria-bounces em araucariadx.com [mailto:araucaria-bounces em araucariadx.com] Em nome de NELSON OTAVIO MAIA
  Enviada em: sexta-feira, 25 de setembro de 2009 18:50
  Para: Grupo Araucaria de Radioamadorismo
  Assunto: Re: (Araucaria) Res: Res: LEI DA ANTENA

   

  Carlos

  desculpe, mas tudo que vier colaborar sempre será bem vindo, estamos num laberinto muito grande, estamos num pais onde a justiça é uma vergonha, onde a Lei maior é abafada por uma convenção de condomínio. Onde estou proibido pelo sindico de dar manutenção às minhas antenas.  Veja onde chegamos. Esse é o motivo que estamos lutando por uma Lei da Antena que tenha um texto que diga : A antena instalada não poderá ser retirada, as antenas a serem instaladas estãrão protegidas por Lei, e daí por diante. Precisamos ter uma Lei que diga - não encham o saco  dos radioamadores, deixe-os em paz, eles São de utilidade pública.

  O que gostaria é que e4ssses que são sistematicamente contrários ao radioamadorismo, um dia venham precisar e o radioamador os auxilie. O tapa de luva será muito bem dado.

  mais uma vez, desculpe.

  Maia    

    ----- Original Message ----- 

    From: PY4XX 

    To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo 

    Sent: Friday, September 25, 2009 6:05 PM

    Subject: (Araucaria) Res: Res: LEI DA ANTENA

     

    >O que agora precisamos são sugestões que venham colaborar e não opiniões. 


     Opsss ! ! ! !

     Desculpe-me então por dar minha opinião Maia...
     Desejo-lhe que tenhas exito.

      

    Carlos Alberto
    PY4XX
    Radioamador desde 1989.
    Classe A desde 1990.
    Without CW I'm just CB. 

     

     


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    De: NELSON OTAVIO MAIA <py5ca em terra.com.br>
    Para: Grupo Araucaria de Radioamadorismo <araucaria em araucariadx.com>
    Enviadas: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 16:14:27
    Assunto: Re: (Araucaria) Res: LEI DA ANTENA

    Carlos Alberto

    Concordo com  voce, o que falta é a aplicação da Lei, veja a sentença da juiza que condenou PY5CA : Fase: 25/08/2009 - AG PUBL REL N 0211/2009 (Previsão 04/09/ Fase: 25/08/2009 - AG PUBL REL N 0211/2009 (Previsão 04/09/ DECLARATORIA-145/2007-COND DO EDIF ROSA PAULINA x MARIE LOUISE VAN DER BERG MAIA- Vistos e examinados....Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resoluçäo de mérito, o que faço nos termos do art. 269, I do CPC, para o fim de condenar a ré a retirar o equipamento objeto desta açäo, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, após a ciência desta decisäo, sob pena de multo diária pelo descumprimento da decisäo. Condeno a ré, ainda, ao pagamento dos custas e despesas processuais e honorórios advocaticios, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em conta a natureza da causa eo ternpo despendido para a solução da lide, conforme preconizado no § 3.° e 4°, do artigo 20 do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpra še, no que for .aplicável, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça. 

    Pergunto : alguém poderá fazer essa juiza cumprir a Lei da antena ou precisamos uma Lei que nos ampare e nos de sustentação às antenas já instaladas ou a serem instaladas.

    O que agora precisamos são sugestões que venham colaborar e não opiniões. Todos nos apresentamos a Lei da Antena e em muitos casos ela não adiantou., A colocação de minhas antenas foi devidamente autorizado pela assembléia, instalei, uns meses depois, essa mesma assembléia revogou a instalação e a juiza mandou tirar.

    Maia - PY5CA

     

     

     

    ----- Original Message ----- 

      From: PY4XX 

      To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo 

      Sent: Friday, September 25, 2009 12:41 PM

      Subject: (Araucaria) Res: LEI DA ANTENA

       

      Concordo com o Fabio...

       O que falta, é a aplicação à Lei..

       Morei muito tempo em apartamento, primeiro andar, em um predio de 9 andares.
       Antes de montar minha antena, fui à administradora do condominio, procurei  o advogado e mostrei a Lei, informando que uma lei federal não pode ser precedida por uma de condominio.
        O argumento foi aceito, foi informado à sindica e pronto... Fiquei amparado...
         
      Carlos Alberto
      PY4XX
      Radioamador desde 1989.
      Classe A desde 1990.
      Without CW I'm just CB. 

       

       


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      De: fabio hoelz <ps7hf em yahoo.com.br>
      Para: Grupo Araucaria de Radioamadorismo <araucaria em araucariadx.com>
      Enviadas: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 11:55:14
      Assunto: Re: (Araucaria) LEI DA ANTENA

            Nova Lei da ANTENA??

            Maia e demais fico preocupado com isso, a redaçlão está bem específica o que está faltando é a aplicação  dela como está escrito.

            Utilizei duas vezes esta lei e sempre foi bem aplicado e recebido nos condomínios sem problema o que me causou mais problema foi em no condominio com 344 apartamentos aonde tinha interferência em vários prédios, e que a lei me serviu de base para minha defesa junto ao antigo Dentel..

            não sei o que poderia mudar para ser melhor.

            73´s
            Fábio
            PY1ZV

            --- Em sex, 25/9/09, NELSON OTAVIO MAIA <py5ca em terra.com.br> escreveu:


            De: NELSON OTAVIO MAIA <py5ca em terra.com..br>
            Assunto: (Araucaria) LEI DA ANTENA
            Para: "labre-sp" <labre-sp em yahoogrupos.com.br>, "Grupo Araucaria de Radioamadorismo" <araucaria em araucariadx.com>, "Eulampio Rodrigues Filho" <eulampio em netsite.com.br>
            Data: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009, 11:15

            RADIOAMADORES,

             

            Muitos companheiros residentem em prédios, e o problema no que diz respeito a colocação e manutenção de nossas antenas está cada dia maior. Estamos tendo sérias restrições com nossas antenas em cima de edifícios por causa de pessoas que não gostam de radioamadores e procuram causar o máximo de transtornos para nos.

             

            Nosso grande amigo~PS7RK - Mauricio, muito amigo do Senador Garibaldi Alves, (que prestigiou nosso X Encontro em Natal), se prontificou a nos auxiliar e  apresentar nova Lei da Antena. Para isso precisamos que todos os companheiros deêm subsídios para que Mauricio faça a redação final e seja encaminhada URGENTE ao Senador Garibaldi Alves.

            Todas as sugestões devem ser passadas na lista, mais especificamente cc para PS7RK - mauriciobarreto em digizap.com.br .

            Vejam que o assunto é muito sério.  Encarem por favor, com seriedade e útil ao radioamadorismo brasileiro.

            No aguardo de sugestões URGENTES.

            73

            PY5CA - Maia


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