(Araucaria) Exemplo digno de nota

Luís pu2ljj em uol.com.br
Domingo Setembro 20 20:03:41 BRT 2009


De acordo com o Art. 40 da Resolução 242, "O direito de uso da identificação da homologação NÃO pode ser transferido ou cedido a terceiros, SALVO na continuidade do uso por sucessão reconhecida pela Anatel." (grifos meus)

Pergunta: Se o direito ao uso de identificação NÃO pode ser transferido ou cedido a terceiros, quando a Anatel reconhece então a sucessão?

Taí, no Art. 69: "Admite-se a transferência a terceiros de produtos homologados desde que acompanhados da documentação fiscal original sendo, nestes casos, transferidos por sucessão os direitos e obrigações originalmente relativos à avaliação da conformidade e à homologação." (grifo meu)

Portanto, a sucessão somente é válida quando o produto estiver acompanhado da documentação fiscal original.

Exemplo geral: Ninguém pode usar um selo de homologação da Radiohaus se não tiver a Nota Fiscal da Radiohaus.

Se eu comprei um produto na Radiohaus e ele foi homologado a Radiohaus, ao revendê-lo a terceiros eu tenho de enviar a NF original com a transferencia de posse, propriedade e domínio.

Luis - PU2LJJ 
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