(Araucaria) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 249, DE 2003

Moita - PP5SM pp5sm em meseg.med.br
Sábado Maio 30 10:37:50 BRT 2009


Mais uma vez que fique o alerta: cadastrem-se na RENER. Como diria o alemon: 
É DIGRÀTIS e não dói nada.
Assim pelo menos esta etapa já estará suprida.
De qualquer maneira este PL já é uma grande "conquista"!
Moita - PP5SM
----- Original Message ----- 
From: "Paulo Marcondes - PU2PIX" <paulo.pu2pix em gmail.com>
To: "Grupo Araucaria de Radioamadorismo" <araucaria em araucariadx.com>
Sent: Saturday, May 30, 2009 12:31 AM
Subject: Re: (Araucaria) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 249, DE 2003


2009/5/29 Beto - PT7YV <pt7yv em yahoo.com.br>:

Pessoal, discussao só pela discussão ok?
Cheguei tarde e não pretendo sugerir alterações no PL a essa altura,
senão vira uma novela sem fim!

> Art. 1º São isentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos
> Industrializados os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia 
> e
> radiotelegrafia classificados na posição 8525 da Nomenclatura Comum do
> Mercosul, que não tenham similar nacional, quando importados ou adquiridos
> por radioamador habilitado com Certificado de Operador de Estação de
> Radioamador (Coer), conforme regulamentação do Ministério das 
> Comunicações,
> e participante da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores (Rener),
> integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), conforme
> regulamentação do Ministério da Integração Nacional.

Mas _TODO_ radioamador pode participar de operações durante emergências.
Ou a emergência vai procurar só aqueles matriculados na RENER?

> § 1º A isenção aplica-se a aparelhos cuja potência seja compatível com a
> classe do radioamador, nos termos da regulamentação própria, e será
> concedida uma única vez a cada 5 (cinco) anos.

Só para rádios? e rotores, antenas, acopladores, chaves, cargas
fantasmas e outra penca de equipamentos que são usados nas estações?
(Válida a ressalva "sem similar nacional" - concordo plenamente com ela!)

E ainda, o cara vai ter que renovar _TODA_ a estação a cada 5 anos,
para aproveitar ao máximo o benefício legal.

> § 2º A isenção, ou transferência a qualquer título dos equipamentos 
> isentos,

de acordo com o resto.

Ressalto minha gratidão aos responsáveis pela negociação, tramitação e
aprovação do referido PL.
Daqui uns anos, pode-se pensar em rever o PL, colocando em termos mais
abrangentes.
-- 
Paulo Marcondes = PU1/PU2PIX
-22.915 -43.224 = GG87jc <= Corrected !
-23.578 -46.671 = GG66pk

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