(Araucaria) OFF TOPIC!
jean carlos schmidt
pu3kng em gmail.com
Segunda Dezembro 7 20:40:50 BRST 2009
JUSTIÇA VOLANTE E I P V A ....(IMPRIMA E GUARDE NO CARRO )
---------- Forwarded message ----------
From: POZZERA . <pozzera em msn.com>
Date: 2009/12/3
Subject: FW: Enc: I P V A ....(IMPRIMA E GUARDE NO CARRO )
To:
Quanto ao número de telefone da Justiça volante, não sei se beneficia
qualquer cidade, mas quanto a restituição do IPVA vale a pena saber e
exigir.
IMPORTANTE!
IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)
Olha a gente perdendo o Direito por não utilizar.
JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.
(VALE A PENA SABER E DIVULGAR).
O novo número da JUSTIÇA VOLANTE : é 08006442020.
Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a
culpa, etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se
envolverem acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São cinco viaturas
equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de
dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal..
Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga.
Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu
celular. IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO. Gostaria muito que esta
informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece. Este é o tipo de
informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe! Fora que esse
dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar
de alguma forma negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados!
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA
Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a
restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?
Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só
fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda
e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou
que ela procurasse os seus direitos.
Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985'
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e
5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a
ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do
número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de
propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos
não forem restaurados.
Par 7. - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem
restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve
comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos
Estaduais (art.12 par 2.).
Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail. Pelo
menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu
direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na
Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
Seria bom repassar isto ao máximo possível de pessoas.
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