(Araucaria) PLC
Luizinho
py2oc em yahoo.com.br
Quarta Dezembro 2 22:15:28 BRST 2009
Ola pessoal!!!
Waldir,
A atribuicao de um servico a determinada faixa bem como a prioridade de
utilizacao nao pode ser executada por uma simples lei ou norma regulatoria.
Em relacao ao texto da lei do BPL/PLC e um tremendo mal entendido e
mesmo que fosse verdade nao teria validade.
Imagine se o PLC operaria como modo primario em frequencias onde estao
alocados os servicos das forcas armadas. Seria um tiro no proprio pe.
73 de PY2OC, Luiz
GG66OT
JaPY DX Group
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Jundiai, SP
Boca no Trombone
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WALDIR SOARES wrote:
> Boa noite!
>
> Beto e Gustavo!
>
> Voces dois sabem do respeito e admiração que tenho por ambos, portanto
> me vejo no direito de uma indagação uma vez que sou LABREANO EM DIA
> COM SUAS OBRIGAÇÕES.
> Como o documento veio a publico do mesmo jeito pergunto e gostaria da
> resposta tambem do mesmo modo.
>
> INDAGO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA LABRE:
>
> QUAL A VALIDADE JURÍDICA DESTE E-MAIL?
> pois o mesmo não esta em papel timbrado bem como não demonstra o
> CARGO da emitente (Diana Tomimura), creio ser desconhecido da maioria
> dos radioamadores brasileiros como eu.
>
> TERÁ VALOR ESSE E-MAIL FRENTE AO QUE FOI ESCRITO NO TESTO DA LEI?
>
> Tem este o intuito de ajudar, portanto creio que melhor que o proprio
> DEPARTAMENTO JURÍDICO DA LABRE a nos resposder.
>
> Com muito respeito e admiração pelo trabalho efetuado,
>
> Atenciosamente,
> WALDIR SOARES - PY2WC
> ARAUCARIA MEMBER
> SÓCIO LABRE-SP
>
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