(Araucaria) PLC

Luizinho py2oc em yahoo.com.br
Quarta Dezembro 2 22:15:28 BRST 2009


Ola pessoal!!!

Waldir,

A atribuicao de um servico a determinada faixa bem como a prioridade de 
utilizacao nao pode ser executada por uma simples lei ou norma regulatoria.
Em relacao ao texto da lei do BPL/PLC e um tremendo mal entendido e 
mesmo que fosse verdade nao teria validade.

Imagine se o PLC operaria como modo primario em frequencias onde estao 
alocados os servicos das forcas armadas. Seria um tiro no proprio pe.

73 de PY2OC, Luiz
GG66OT
JaPY DX Group
http://www.japydx.org
Jundiai, SP

Boca no Trombone
http://btrombone.blogspot.com



WALDIR SOARES wrote:
> Boa noite!
>  
> Beto e Gustavo!
>  
> Voces dois sabem do respeito e admiração que tenho por ambos, portanto 
> me vejo no direito de uma indagação uma vez que sou LABREANO EM DIA 
> COM SUAS OBRIGAÇÕES.
> Como o documento veio a publico do mesmo jeito pergunto e gostaria da 
> resposta tambem do mesmo modo.
>  
> INDAGO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA LABRE:
>  
> QUAL A VALIDADE JURÍDICA DESTE E-MAIL?
> pois o mesmo não esta em papel timbrado bem como não demonstra o 
> CARGO  da emitente (Diana Tomimura), creio ser desconhecido da maioria 
> dos radioamadores brasileiros como eu.
>  
> TERÁ VALOR ESSE E-MAIL FRENTE AO QUE FOI ESCRITO NO TESTO DA LEI?
>  
> Tem este o intuito de ajudar, portanto creio que melhor que o proprio 
> DEPARTAMENTO JURÍDICO DA LABRE a nos resposder.
>  
> Com muito respeito e admiração pelo trabalho efetuado,
>  
> Atenciosamente,
> WALDIR SOARES - PY2WC
> ARAUCARIA MEMBER
> SÓCIO LABRE-SP
>  




Mais detalhes sobre a lista de discussão Araucaria