(Araucaria) Novo Código (Econômico) Ambiental de SC
PP 5 SM
pp5sm em meseg.med.br
Sexta Abril 24 16:53:37 BRT 2009
Resumindo.
Moita - PP5SM
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 14.675, de 13 de abril de 2009
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece
CAPÍTULO II
DAS ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES
Art. 274. Durante o licenciamento da localização, instalação e
operação de antenas de telecomunicação, com estrutura em torre ou similar, devem ser
observadas as normas federais, estaduais e municipais com relação à proteção da paisagem
e as regras referentes às áreas de grande circulação de pessoas, escolas, creches e parques.
§ 1º Fica proibida a instalação de antenas em áreas de
importância natural, cultural ou arquitetônica, em locais próximos a edificações tombadas
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e no interior de unidades de
conservação de proteção integral.
§ 2º Para implantação e operação dos equipamentos de antenas
de telecomunicação, devem ser adotadas as recomendações técnicas publicadas pela
Comissão Internacional para Proteção Contra Radiações Não Ionizantes - ICNIRP, ou outra
que vier a substituí-la, em conformidade com as orientações da Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL.
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