(Araucaria) Vitória do radioamdorismo.

Luís ljcljc em uol.com.br
Domingo Setembro 7 20:01:29 BRT 2008


O Art. 266 versa sobre a prática de crime contra atividade pública, e não 
privada.

Luis - PU2LJJ


----- Original Message ----- 
From: "Ricardo" <docric em skonline.com.br>
To: "Grupo Araucaria de Radioamadorismo" <araucaria em araucariadx.com>
Sent: Sunday, September 07, 2008 4:06 PM
Subject: Re: (Araucaria) Vitória do radioamdorismo.


MAis um de nosso interesse.
Vejam no Código Penal Brasileiro isto:
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou
telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (tres) anos e multa.
Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por
ocasião de calamidade pública.
Então vamos acionar a LABRE para que produza um texto padrão e possamos
levar a todas as Promotorias Federais deste país. Podemos combinar e em cada
comarca (FEDERAL !) o grupo de radioamadores local pode entrar com este
pedido no MP, ou seja, responsabilizar a própria ANATEL pelos danos que o
PLC vai dar ao "serviço telegráfico, radiotelegráfico..."
Moita - PP5SM



----- Original Message ----- 
From: "PY3PO J. BARBOSA" <py3pojorge em terra.com.br>
To: <araucaria em araucariadx.com>
Sent: Sunday, September 07, 2008 1:24 PM
Subject: (Araucaria) Vitória do radioamdorismo.


Pessoal vamos mandar email ao deputado Colbert Martins.
agora para agradecer.O homen merece nosso aplauso!!!

Obrigado aqueles que se envolveram na campanha,contra a derrubada da lei da
antena.

NÃO ESQUEÇAM,POIS NESSES TEMPOS QUE ESTÃO QUERENDO ACABAR COM O
RADIOAMADORISMO ESSA VITÓRIA FOI MUITO IMPORTANTE.
por favor repassem.

JORGE BARBOSA
PY3PO

QUARAI RS.

visite www.py3po.com.br

Projeto de Lei


ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 2.576, DE 2.000

Prezados Colegas,

Para quem não se lembra, tomamos conhecimento no ano passado, após já se
encontrar quase na reta final para ser aprovado, do PL N° 2.576, de 2000, de
autoria do Deputado Fernando Gabeira.

No mencionado projeto, constava no Art. 25°, a proposição da revogação da
Lei n° 8.919, de 1994, conhecida por nós radioamadores, como a LEI DA
ANTENA.

Preocupados, pois na época participamos ativamente, não só fazendo "lobby",
no Congresso Nacional, com o apoio maciço de mensagens enviadas pelos
colegas de todas as localidades, pedindo aos seus representantes, para
aprovação da Lei, o que veio ocorrer uns quatro anos depois.

Sabedores  que o PL N° 2.576, estava sendo encaminhado à Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara e que o Deputado Colbert
Martins-BA, tinha sido designado relator, pedimos uma audiência  através do
Dr. Garigham, nosso ex-colega e amigo do Deputado.

Na audiência, levamos a nossa preocupação ao Deputado, pelo que constava no
Art. 25° e ele nos informou que ainda não havia recebido o projeto, mas
disse que iria estudar com muito carinho, para eliminar esse artigo.

Saímos daquele encontro, com a segurança de que iríamos ser atendidos e
passamos a solicitar, por email e  nos nossos contatos diários, com vários
colegas, a enviarem mensagens, não só para o ilustre Deputado, como para os
seus representantes, no Congresso Nacional.



Fazendo uma pesquisa recente, para verificarmos o andamento do Projeto,
ficamos alegres ao notarmos que no seu parecer, o Deputado Colbert  retirou
o citado artigo e foi  aprovado por unanimidade , na Comissão  e
encaminhado, em 26.03.08, ao Senado Federal.



Estamos enviando um ofício ao Nobre Deputado Colbert Martins, levando os
nossos agradecimentos, pelo belíssimo trabalho, em defesa da nossa classe.



Gostaríamos que os colegas também enviasse mensagens,  para o email do
Deputado, manifestando a satisfação e  agradecimento pela atenção que nos
foi dada. dep.colbertmartins em camara.gov.br



Os interessados em saber o teor do parecer, entrem no portal da
Câmara:(http://www2.camara.gov.br/proposicoes). Ao acessar, coloquem na
janelinha número: 2.576 e no ano: 2000 e cliquem "Pesquisar". Mas abaixo,
vão em PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) Colbert Martins e cliquem no ícone.
Na página 5, vejam o relato sobre o Art. 25° e na 17, Subemenda n° 11.
Suprimam-se os arts. 7º, 8º, 9º , 25 e 26 do substitutivo em epígrafe,
renumerando-se os demais.



Saudações Labreanas,



Antônio Severino da Silveira - PT2ZN

Diretor Executivo da LABRE

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