(Araucaria) Off-topic *BR* Governo brasileiro emite alerta aocontinente
PP5SM - Moita
docric em skonline.com.br
Quarta Outubro 8 21:02:59 BRT 2008
Pessoal, temendo mais um "hoax", fui "atrás" e encontrei o decreto.
É vero. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6592.htm
Moita
----- Original Message -----
From: PP5SM - Moita
To: araucaria em araucariadx.com
Sent: Wednesday, October 08, 2008 8:16 PM
Subject: (Araucaria) Off-topic *BR* Governo brasileiro emite alerta aocontinente
Como somos considerados "Reserva das Forças Armadas" e é uma notícia um tanto preocupante, repasso à lista.
Se alguém considerar off-topíc, delete.
Repasso.
Moita
Alguém já ouviu falar disso ou sabe se a notícia procede?
-----Mensagem original-----
Assunto: *BR* Governo brasileiro emite alerta ao continente
Governo brasileiro emite alerta ao continente
EXCLUSIVO DEFESA em NET
Discretamente e sem alardes o governo Luiz Inácio publicou no dia 02 de
Outubro o Decreto Nº 6.592. Ele regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de
27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o
Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
O texto anterior publicado no fim de 2007 pode ter passado como mais um
decreto burocrático, mesmo assim atraiu a atenção da imprensa internacional
na época. Porém o Decreto nº 6.592 ao regulamentar o anterior apresenta um
excepcional artigo, que pela primeira vez na história republicana e em
especial pós-segunda Guerra Mundial, mostra uma nova postura que pode mudar
a Política Externa Brasileira e afasta sua imagem de país pacifista, o que
terá reflexos no futuro do país e na forma como vem tratando seus
interesses.
O capítulo I, Artigo 3 ao qualificar os parâmetros de agressão estrangeira
para acionar o SINAMOB explicita:
"São parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira,
dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade
territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não
signifiquem invasão ao território nacional."
Usando um termo muito em voga no atual governo, "nunca neste país" um
documento foi tão explícito e claro sobre quais limites o Brasil poderá
avançar na defesa dos seus interesses e incluindo um termo amplo e quase
irrestrito "o povo brasileiro".
A constituição de 1988 detalha no Título I - Dos Princípios Fundamentais em
seu Artigo
4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando
à formação de uma comunidade latino-americana.
O decreto que pode conflitar com as chamadas cláusulas pétreas da
Constituição de 1988 foi assinado por um dos relatores da mesma, o então
Deputado Federal Nelson Jobim, agora na condição de Ministro da Defesa.
Manaus 30 Setembro 2008 - Qual o significado do aperto de mãos e a
presença de Dilma Roussef? A preparação da candidata para 2010 ou recado à
Chávez.
O recado passado aos vizinhos é claro e incisivo. Uma agressão ou
perseguição aos cidadãos brasileiros residentes no Paraguai - brasiguaios -
assim como na região do Pando, na Bolívia e, uma nova ameaça de corte no
fornecimento de gás e a tomada de instalações e empresas brasileiras
legalmente constituídas e operando em outros países, caracterizarão a partir
de agora agressões externas, e uma resposta militar por parte do Brasil
passa a ter amparo legal.
A publicação do Decreto no dia 02 de Outubro às vésperas das eleições
municipais e com as atenções também voltadas para os possíveis reflexos da
crise econômica no Brasil, distraíram a atenção ao documento.
O Decreto também detalha a extensão das ações que serão feitas e que tanto
os recursos públicos e privados serão requisitados de forma acelerada e
compulsória:
Art. 27. A execução da Mobilização Nacional consiste na implementação de
forma acelerada e compulsória do Plano Nacional de Mobilização.
Art. 28. A execução da Mobilização Nacional tem por objetivo o emprego de
recursos existentes nas estruturas pública e privada, necessários ao esforço
de Defesa Nacional.
E também menciona como base da Mobilização Nacional (Logística Nacional) as
descrições que seriam descritas na Estratégia Nacional de Defesa - END. A
END deveria ter sido anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no
dia 7 de Setembro.
Art 2º § Para fins de Mobilização Nacional, entende-se como Logística
Nacional o conjunto de atividades relativas à previsão e provisão dos
recursos e meios necessários à realização das ações decorrentes da
Estratégia Nacional de Defesa.
A partir de agora podemos afirmar que a surda guerra travada pelo Regime
Bolivariano de cerco ao Brasil tem uma resposta legal e permite ao Brasil
intervenção militar naqueles assuntos
Defesa em Net
Decreto Nº 6.592. Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de
dezembro de 2007
http://www.defesanet.com.br/docs1/Dec_6592_02OUT08.pdf
LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 - Dispõe sobre a Mobilização
Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
http://www.defesanet.com.br/docs1/SINAMOB_Lei_11631.pdf
Defesa em Net
Operação Fronteira Sul 2008 Presença e Dissuasão - Entrevista com o
Comandante Militar do Sul - Gen Ex José Elito Carvalho Siqueira
http://www.defesanet.com.br/eb1/gen_elito.htm
Importante Leituras da Matéria do ABC Color de 27 Agosto 2007 e a
íntegra o Plan Operaticvo 2007
El plan de infiltración de Chávez se desarrolla y consolida en
Paraguay
http://www.defesanet.com.br/al1/py_abc_03out08.htm
Revelan plan venezolano de infiltración en el Paraguay
http://www.defesanet.com.br/al1/py_abc_27ago07.htm
Paln Operativo 2007 - 4 MB pdf
http://www.defesanet.com.br/docs1/Plan_Operativo_2007.pdf
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