(Araucaria) Regulamento sobre uso eficiente do espectro está em consulta pública
Renan de Almeida
renanalmeida em hotmail.com
Sexta Março 7 14:45:32 BRT 2008
Regulamento sobre uso eficiente do espectro está em consulta pública
07 de Março de 2008
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está recebendo sugestões da sociedade sobre a proposta de Regulamento para a Avaliação da Eficiência do Uso do Espectro de Radiofreqüências.
As regras deverão ser observadas por todas as empresas de
telecomunicações e de radiodifusão, que estarão sujeitas à avaliação do
uso das faixas de radiofreqüência em que estão autorizadas a operar.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser
encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na Internet (www.anatel.gov.br),
até às 24h do dia 14 de abril de 2008, fazendo-se acompanhar de textos
alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão
ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Serão também
consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou
correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 9 de abril de
2008, para:
Agência Nacional de Telecomunicações
Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização
Consulta Pública n.º 7, de 5 de março de 2008
"Proposta de Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofreqüências"
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca em anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
Critérios - O Regulamento em consulta estabelece
dois critérios para a constatação de uso eficiente do espectro: o
Índice Mínimo de Eficiência (IME) e o Índice Temporal de Eficiência
(ITE). A eficiência é definida, entre outros aspectos, pela razão entre
a quantidade de informações transmitidas e a largura da faixa de
radiofreqüência utilizada para a transmissão. Quanto maior a quantidade
de dados transmitidos em uma menor faixa de radiofreqüência, maior a
eficiência.
O ITE verificará a tendência de aumento ou de redução da eficiência
ao longo do tempo. Ao ter analisados os últimos 12 resultados mensais,
a empresa que apresentar tendência decrescente será considerada
ineficiente. Constância, ou aumento, na eficiência ao longo dos meses
significará eficiência no uso do espectro. O IME será definido
posteriormente pela Anatel, com base em análise do histórico de uso de
cada faixa, em comparações entre o uso efetivo pelas diferentes
operadoras e em referências internacionais e outros métodos.
As prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, de Distribuição
de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço Móvel Especializado,
do Serviço Móvel Pessoal e de Serviços de Comunicação Multimídia
deverão apresentar, a cada três meses, seus resultados mensais. As
prestadoras dos demais serviços, como radiodifusão, deverão
apresentá-los sempre que solicitadas pela Anatel. As prestadoras
deverão fornecer, também, dados referentes aos 24 meses anteriores à
entrada em vigor do Regulamento.
Ao verificar o uso ineficiente do espectro por parte de alguma
prestadora de serviço , a Anatel poderá aplicar multa ou determinar a
caducidade, total ou parcial, da autorização de uso da faixa em
questão, o que implicará a devolução das faixas de radiofreqüência ou
de parte delas. A gestão do espectro, vale lembrar, é uma das
atribuições da Anatel, conforme determina a Lei Geral de Telecomunicações.
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