(Araucaria) consulta publica 38 / BPL minha contribuicao

Felipe Ceglia - PY1NB felipe-listas em terenet.com.br
Sexta Agosto 29 16:00:12 BRT 2008


Senhores, eis minha contribuição:

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Logo no topo:

Um próprio estudo da ANATEL em parceria com a ANEEL prevê, sobre o 
sistema BPL: "grande potencial de interferir em serviços de 
radiocomunicação" (prancha numero 4) e ainda, nas conclusões do estudo 
"PLC tem potencial para interferir significativamente nos sistemas e 
serviços de radiocomunicação que se encontram nas proximidades da rede 
de energia elétrica, onde o PLC está em operação" (prancha numero 33). 
Apresentação exibida em palestra: "Workshop sobre powerline 
communications" pelo então gerente-geral de Certificação, da Agência 
Nacional de Telecomunicações (Anatel), Maximiliano Salvadori Martinhão, 
em maio de 2007.

Em uma apresentação sobre o sistema BPL/PLC, realizada em 2007, pelo 
então gerente-geral de Certificação da ANATEL, Maximiliano Salvadori 
Martinhão, lê-se: "grande potencial de interferir em serviços de 
radiocomunicação" (prancha numero 4) e ainda, nas conclusões : "PLC tem 
potencial para interferir significativamente nos sistemas e serviços de 
radiocomunicação que se encontram nas proximidades da rede de energia 
elétrica, onde o PLC está em operação" (prancha numero 33).  Nesta 
apresentação o sistema PLC/BPL foi condenado por não ser satisfatório do 
ponto de vista de interferência em outros serviços.

Já foi provado pelo órgão americano similar à ANATEL, o FCC, que o 
sistema BPL é extremamente nocivo às comunicações de rádio no espectro 
de HF. Tanto que o FCC decidiu não liberar a implementação do sistema 
BPL em território norte americano.

A implementação de tal sistema no Brasil afetará negativamente todos os 
serviços que fazem uso de sistemas de rádio em HF, como emissoras de 
radiodifusão, radiocomunicação comercial, radiocomunicação das forças 
armadas, radioamadores e faixa do cidadão. Sendo alguns desses serviços 
de reconhecida utilidade pública, como o de radioamador e faixa do cidadão.

JUSTIFICATIVA:
ler acima
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CAPITULO III

Artigo 7

No item II, aumentar a baixa do nivel de 20dB para 65dB.
No item III, aumentar a baixa do nivel de 10dB para 45dB.

Justificativa:
Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos 
pelo sistema BPL.
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CAPITULO IV

Logo no topo:
No artigo 8, definir uma área de proteção com raio de 500 metros para 
usuários de serviços em caráter primário na faixa de radiofrequencia de 
operacao do BPL.

No paragrafo único, incluir ao final: "ou cessar a operação até que seja 
sanada a interferência causada a usuários de serviços em caráter primário"

JUSTIFICATIVA:
Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos 
pelo sistema BPL.
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CAPITULO IV

Artigo 9

Na tabela III, INCLUIR as faixas de frequencias:

1800-1850
3500-3800
10138-10150
18068-18168
24890-24990
50000-54000

JUSTIFICATIVA:
Estas frequências são faixas de radioamador e foram definidas pelo 
"ANEXO À RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006", que regulamenta 
as condições de uso de radiofrequencias pelo serviço de radioamador. 
Sendo que as frequencias de 1800-1850khz, 3500-3800khz, 24890-24990khz e 
50000-54000khz são definidas em caráter primário e 10138-10150khz em 
caráter secundário.
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CAPITULO V

Artigo 14

Substituir a redação para:
Em caso de interferências causadas por pelo sistema BPL, o operador do 
sistema deverá cessar a operação ou implementar imediatamente os ajustes 
necessários e suficientes para suprimir a interferência de acordo com a 
regulamentação aplicável.

JUSTIFICATIVA:
Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos 
pelo sistema BPL.
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