(Araucaria) consulta publica 38 / BPL minha contribuicao
Felipe Ceglia - PY1NB
felipe-listas em terenet.com.br
Sexta Agosto 29 16:00:12 BRT 2008
Senhores, eis minha contribuição:
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Logo no topo:
Um próprio estudo da ANATEL em parceria com a ANEEL prevê, sobre o
sistema BPL: "grande potencial de interferir em serviços de
radiocomunicação" (prancha numero 4) e ainda, nas conclusões do estudo
"PLC tem potencial para interferir significativamente nos sistemas e
serviços de radiocomunicação que se encontram nas proximidades da rede
de energia elétrica, onde o PLC está em operação" (prancha numero 33).
Apresentação exibida em palestra: "Workshop sobre powerline
communications" pelo então gerente-geral de Certificação, da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), Maximiliano Salvadori Martinhão,
em maio de 2007.
Em uma apresentação sobre o sistema BPL/PLC, realizada em 2007, pelo
então gerente-geral de Certificação da ANATEL, Maximiliano Salvadori
Martinhão, lê-se: "grande potencial de interferir em serviços de
radiocomunicação" (prancha numero 4) e ainda, nas conclusões : "PLC tem
potencial para interferir significativamente nos sistemas e serviços de
radiocomunicação que se encontram nas proximidades da rede de energia
elétrica, onde o PLC está em operação" (prancha numero 33). Nesta
apresentação o sistema PLC/BPL foi condenado por não ser satisfatório do
ponto de vista de interferência em outros serviços.
Já foi provado pelo órgão americano similar à ANATEL, o FCC, que o
sistema BPL é extremamente nocivo às comunicações de rádio no espectro
de HF. Tanto que o FCC decidiu não liberar a implementação do sistema
BPL em território norte americano.
A implementação de tal sistema no Brasil afetará negativamente todos os
serviços que fazem uso de sistemas de rádio em HF, como emissoras de
radiodifusão, radiocomunicação comercial, radiocomunicação das forças
armadas, radioamadores e faixa do cidadão. Sendo alguns desses serviços
de reconhecida utilidade pública, como o de radioamador e faixa do cidadão.
JUSTIFICATIVA:
ler acima
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CAPITULO III
Artigo 7
No item II, aumentar a baixa do nivel de 20dB para 65dB.
No item III, aumentar a baixa do nivel de 10dB para 45dB.
Justificativa:
Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos
pelo sistema BPL.
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CAPITULO IV
Logo no topo:
No artigo 8, definir uma área de proteção com raio de 500 metros para
usuários de serviços em caráter primário na faixa de radiofrequencia de
operacao do BPL.
No paragrafo único, incluir ao final: "ou cessar a operação até que seja
sanada a interferência causada a usuários de serviços em caráter primário"
JUSTIFICATIVA:
Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos
pelo sistema BPL.
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CAPITULO IV
Artigo 9
Na tabela III, INCLUIR as faixas de frequencias:
1800-1850
3500-3800
10138-10150
18068-18168
24890-24990
50000-54000
JUSTIFICATIVA:
Estas frequências são faixas de radioamador e foram definidas pelo
"ANEXO À RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006", que regulamenta
as condições de uso de radiofrequencias pelo serviço de radioamador.
Sendo que as frequencias de 1800-1850khz, 3500-3800khz, 24890-24990khz e
50000-54000khz são definidas em caráter primário e 10138-10150khz em
caráter secundário.
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CAPITULO V
Artigo 14
Substituir a redação para:
Em caso de interferências causadas por pelo sistema BPL, o operador do
sistema deverá cessar a operação ou implementar imediatamente os ajustes
necessários e suficientes para suprimir a interferência de acordo com a
regulamentação aplicável.
JUSTIFICATIVA:
Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos
pelo sistema BPL.
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