(Araucaria) Digest Araucaria, volume 14, assunto 52

PY6PRS - Paulo Rebouças da Silva py6prs em terra.com.br
Domingo Abril 6 16:44:20 BRT 2008


Luiz - PY4PW,

Eu também tenho este entendimento mas fico um pouco confuso com o dia a dia.

"...Portanto, analisando os artigos grifados em vermelho, creio que 
deduziremos que os prefixos especiais podem ser usados em concursos 
nacionais, mas os que têm o sufixo com apenas 1 letra só podem ser usados 
nos concursos internacionais e expedições. Mas, vem o artigo 72 e diz que o 
que valia antes pode ser mudado desde que justificado.
    Farei uma consulta sobre esse assunto à ANATEL/MG na próxima semana..."

73's
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PY6PRS
Paulo Rebouças da Silva
SOZINHO NINGUÉM É CAPAZ
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Message: 1
Date: Sun, 6 Apr 2008 12:33:28 -0300
From: "Luiz - PY4PW" <radioamador em radioamador.eti.br>
Subject: Re: (Araucaria) Legislação - Indicativos
To: "Grupo Araucaria de Radioamadorismo" <araucaria em araucariadx.com>
Message-ID: <A374DC5D800840E1A5A7E9FBB25FECA9 em UserPC>
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    Paulo, bom dia!


    A meu ver, suas indagações são procedentes, mas a legislação atual, com 
tantas resoluções e artigos que contradizem em uns o que está dito em 
outros, é omissa e dúbia em alguns pontos.
    No caso dos indicativos especiais não se prenda muito às pesquisas no 
site da Anatel, que nem sempre apresenta a realidade, ou seja, não está 
atualizado em relação a esses indicativos.
    Quanto à validade dos indicativos especiais, está tudo certo com  a 
legislação, mas as pessoas renovam seus pedidos de acordo com a necessidade 
dos concursos. Se você usa um indicativo em um concurso em janeiro, pode 
renová-lo para uso em um conteste em setembro, por exemplo, desde que outra 
estação não esteja usando o mesmo. Não há, nesse caso, a regra de 01 ano 
para vacância (ver cap. III art. 71)
    Resta, agora, a dúvida se podem ou não ser usados em concursos 
nacionais. Um artigo diz que sim, e outro diz que não. Se observarmos os 
grifos em vermelho, veremos que eles não são tão conflitantes assim. Depois, 
tem também o artigo 72 que permite ignorar tudo o que foi dito no capítulo 
III artigos 68 a 71.
    Portanto, analisando os artigos grifados em vermelho, creio que 
deduziremos que os prefixos especiais podem ser usados em concursos 
nacionais, mas os que têm o sufixo com apenas 1 letra só podem ser usados 
nos concursos internacionais e expedições. Mas, vem o artigo 72 e diz que o 
que valia antes pode ser mudado desde que justificado.
    Farei uma consulta sobre esse assunto à ANATEL/MG na próxima semana.


Art. 57. Os indicativos de chamada são classificados em:
        II - Especiais: Os que forem atribuídos a estações de radioamadores 
especificamente para

uso em competições nacionais ou internacionais, expedições e eventos 
comemorativos, de

conformidade com o estabelecido neste Regulamento, limitado o uso e a 
validade ao período de

duração do evento.

Art. 68. Os indicativos especiais terão a seguinte formação:

        I - Prefixos da série ZV-ZZ seguidos do dígito identificador da 
Unidade da Federação (1 a

9), ilha, arquipélago oceânico, penedo, atol ou Região Antártica (0), mais 
um agrupamento de até

três letras, podendo ser solicitados por radioamadores das classes "A", "B" 
e "C";

        II - Prefixos da série PP-PX, seguidos do dígito identificador da 
Unidade da Federação (1

a 9), ilha, arquipélago oceânico, penedo, atol ou Região Antártica (0), mais 
um agrupamento de até

três letras, podendo ser solicitados apenas por radioamadores da classe "A" 
que comprovem

documentalmente a participação em, pelo menos, dois concursos 
internacionais;

Art. 70. Os indicativos especiais com apenas uma letra no sufixo serão 
atribuídos para uso

exclusivo em concursos internacionais e expedições.

Art. 72. Em ocasiões especiais e mediante justificativa do interessado, a 
Anatel poderá

dispensar o atendimento às regras de formação de indicativo especial 
dispostas neste capítulo.

    Um abraço a todos,

    Luiz - PY4PW






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