(Araucaria) Legislação - Indicativos
PY6PRS - Paulo Rebouças da Silva
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Domingo Abril 6 09:17:37 BRT 2008
PessoALL,
Já que o assunto Classe C em Fonia nos 40m foi proveitoso para todos, inclusive sendo levantado os artigos da Legislação para que nos relembrasse-mos, ficando claro que o Radioamador Classe C não pode operar em fonia em 40m venho agora com outro assunto que me intriga e que espero seja esclarecido com a experiência e contribuição de todos.
Trata-se do uso de indicativos especiais com uma letra no sufixo em Contestes Nacionais. Vejamos a Legislação:
Capítulo III
Da Formação dos Indicativos de Chamada Especiais
Art. 68. Os indicativos especiais terão a seguinte formação:
I - Prefixos da série ZV-ZZ seguidos do dígito identificador da Unidade da Federação (1 a
9), ilha, arquipélago oceânico, penedo, atol ou Região Antártica (0), mais um agrupamento de até
três letras, podendo ser solicitados por radioamadores das classes "A", "B" e "C";
II - Prefixos da série PP-PX, seguidos do dígito identificador da Unidade da Federação (1
a 9), ilha, arquipélago oceânico, penedo, atol ou Região Antártica (0), mais um agrupamento de até
três letras, podendo ser solicitados apenas por radioamadores da classe "A" que comprovem
documentalmente a participação em, pelo menos, dois concursos internacionais;
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Art. 70. Os indicativos especiais com apenas uma letra no sufixo serão atribuídos para uso
exclusivo em concursos internacionais e expedições.
Na verdade o meu foco é o Art. 70. Lá está claro o uso dos indicativos especiais com uma letra mas não é o que vem ocorrendo. Daí a minha confusão.
Por outro lado, o Artigo 57 e 58 diz que:
TÍTULO VI
DOS INDICATIVOS DE CHAMADA
Capítulo I
Da Classificação
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Art. 57. Os indicativos de chamada são classificados em:
I - Efetivos: São os utilizados quotidianamente para identificação em quaisquer
transmissões;
II - Especiais: Os que forem atribuídos a estações de radioamadores especificamente para
uso em competições nacionais ou internacionais, expedições e eventos comemorativos, de
conformidade com o estabelecido neste Regulamento, limitado o uso e a validade ao período de
duração do evento.
Art. 58. O indicativo especial será concedido mediante requerimento à Anatel e constará da
autorização válida para o período de duração do evento ou eventos acumulados até o limite de 1
(um) mês.
§1º. Na expedição da autorização para uso do indicativo especial, incide apenas o preço de
serviço administrativo.
§2º. Será concedido 1 (um) único indicativo especial por vez a cada estação de
radioamador.
Então, na minha interpretação cheguei à seguinte conclusão:
a) o Artigo 70 não conflita com o Artigo 57, Inciso II?
b) os indicativos especiais com um letra no sufixo não deveria se usado apenas nas competições internacionais?
c) a validade desses indicativos não é apenas de 30 dias ou quanto durar o evento?
d) de 10 indicativos especiais que pesquisei apenas 5 estão regulares junto a ANATEL e estes (regulares) todos de fevereiro/2008 para cá
e) daí a minha confusão, especialmente com o uso de indicativos especiais com uma letra no sufixo em Competições nacionais, e dessa forma estou pedindo a "...ajuda dos universitários.."
73's
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PY6PRS
Paulo Rebouças da Silva
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