(Araucaria) Fwd: Resposta do Dep. Julio Semeghini - Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576
Eger PY2EX
py2ex em yahoo.com.br
Sábado Setembro 1 00:13:45 BRT 2007
Edu,
abaixo seguem as observações de nosso amigo Chico Lima PY2FCL.
Talvez ajudem na abordagem com os deputados em Brasília.
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Eger PY2EX
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De: Francisco Candido de Lima Jr. [mailto:franciscolima em netsite.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 31 de agosto de 2007 18:24
Para: crarp em yahoogrupos.com.br
Cc: Eger PY2EX
Assunto: Re: [crarp] ENC: (Araucaria) Fwd: Resposta do Dep. Julio Semeghini
- Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo
Substitutivo ao PL 2576
Com razão, também, em parte, o nobre clg Luis Eduardo, quando preconiza que
o "Direito à antena deixa de ser absoluto", porquanto passa a figurar em
segundo plano, conforme redação RUIM e RESTRITIVA do Art. 6°, § 2° do PL
2.576/00.
Penso que todo ato, seja ele administrativo ou legislativo, tem que ser
MOTIVADO. Ora, se ninguém consegue "lembrar as motivações que levaram a
colocação do dispositivo no texto do Substitutivo" (e se tal motivação não
foi escrita durante a tramitação do PL) aí está a primeira argüição de
inconstitucionalidade do Projeto de Lei 2576/00, a ser levantada na Comissão
de Constituição de de Justiça. (certamente alguém sustentará que o PL
2576/00 regulou, por inteiro, a matéria contida na lei da antena. Mas, na
verdade, o PL não regulou por inteiro e sim pelas metades - e para pior - a
redação da lei da antena.
Outro aspecto de constitucionalidade a ser analisado é o fato de que grande
parte do PL 2576/00 (e não apenas o artigo 25), certamente estará em
conflito com a Lei Geral das Telecomunicações Nº 9.472, de 16 de Julho de
1997 que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a
criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Como hoje não é ZECA-FEIRA e estou meio sem tempo, deixo o assunto da LGT
para ser melhor analisado pelos clgs de Brasília - ou até mesmo pela
assessoria jurídica do Nobre Deputado Júlio Semeguini, mesmo porque esse
assunto de argüição de inconstitucionalidade é complexo e extenso.
Levantamos as possíveis matérias constitucionais. Cabe a um dos nobres
parlamentares analisa-las e, se for o caso, argüi-las perante a CCJ. (Que
tal instar, dentre outros, nosso N. Dep. Pompeu de Matos?). E no Senado?
Não temos representante? Olha que são mais de 30 mil votos!
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