(Araucaria) Viva a PM!

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Terça Outubro 16 09:46:12 BRST 2007


Sobre o assunto em pauta:

LEI No 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997
LGT - Lei Geral da Telecomunicações

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento
de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional no 08, de 1995.

TÍTULO III
Dos Órgãos Superiores

CAPÍTULO I
Do Conselho Diretor

Parágrafo único. 
Fica vedada a realização por terceiros da fiscalização de competência da Agência, ressalvadas as atividades de apoio.

Embora o radioamadorismo seja hobby ou simplesmente diletantismo, somos regidos e atrelados a principios legais que determinam a atividade.
Não basta conhecer as frequências que podemos utilizar, tem que  conhecer as regras, pois somente assim os direitos que temos podem ser buscados.
Porém para buscar estes direitos se faz necessário representatividade.

Não tem que ficar inventando novamente a roda.

Miguel



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