(Araucaria) Radioamador Ney Monteiro Correa Junior

JDias jodiaf em gmail.com
Domingo Maio 27 11:46:36 BRT 2007


 RONY NESTA PÁGINA DA ANATEL
http://www.anatel.gov.br/biblioteca/atos/2001/ato_20597_2001.pdf  CONSTA QUE
ELE PERDEU A LICENÇA EM 2001. TEM UMA RELAÇÃO COM 261 RADIAMADORES.
COLOQUEI  APENAS ELE. VEJA AI:


AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATO N.º 20.597, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001.
O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-02) DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, por delegação
constante do Art. 2°, inciso V, da Portaria n° 82, de 20 de março de 2000,
com Alteração
publicada no Boletim de Serviço n° 003, de 12/03/2001, da Agência Nacional
de
Telecomunicações – ANATEL:
CONSIDERANDO o disposto no § 2o do Art. 8o da Lei no 5.070, de 7 de julho de
1966,
alterado pelo Art. 51 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Art. 142
do Regimento Interno
da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270 de
14 de agosto de
2001;
CONSIDERANDO a orientação do Conselho Diretor da ANATEL com relação ao
andamento de processos cujos interessados estejam com irregularidades não
sanadas, junto a esta
Agência;
CONSIDERANDO o Parecer no 182/2001 – PRC com relação à extinção de outorgas
vencidas concedidas anteriormente à vigência da LGT;
CONSIDERANDO que as Entidades abaixo relacionadas, executantes de Serviço
Limitado,
de caráter restrito e para uso próprio, têm sua outorga com prazo de
validade vencido, e ainda, dado
o descumprimento reiterado dos compromissos assumidos;
CONSIDERANDO que as Entidades encontram-se em débito junto ao Fistel e não
manifestaram interesse quanto à continuidade da execução do serviço,
resolve:
Art. 1º Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência e,
como
conseqüência, da respectiva permissão do Serviço Limitado, de caráter
restrito e para uso próprio,
anterior à Lei Geral de Telecomunicações, das entidades a seguir
relacionadas, por estarem com as
respectivas Licenças para Funcionamento de Estação com o prazo de validade
vencido, com débitos
junto ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel, e por
descumprimento reiterado de
compromissos assumidos:
SERVIÇO: RADIOAMADOR
Ord FISTEL ENTIDADE
1. ....
62. 01000201864 NEY
63. 01030442215 NEY MONTEIRO CORREA JUNIOR
64. 010000026................


Em 27/05/07, Rony <ps7ab em yahoo.com> escreveu:
>
> Olá colegas.
> Alguém conhece um radioamador (não sei o indicativo) com o nome de Ney
> Monteiro Correa Junior, que esteve ativo pelo menos entre 1970-80,
> provavelmente no Rio de Janeiro ?
>
> Recebi e_mail via AHRB solicitando informações sobre o colega.
>
> Obrigado.
> Rony, PS7AB
>
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