(Araucaria) Projeto de Lei 158/2007 - Resposta do Deputado Carlito Merss

PY5ZD - Marcelo Teixeira py5zd em teixeira.eti.br
Segunda Dezembro 10 14:03:59 BRST 2007


Para conhecimento...

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-------- Mensagem original --------
Assunto: 	RES: Projeto de Lei 158/2007
Data: 	Mon, 10 Dec 2007 10:14:16 -0200
De: 	Dep. Carlito Merss <dep.carlitomerss em camara.gov.br>
Para: 	<py5zd em arpapr.org.br>


Senhor Marcelo:
 
A respeito do projeto 158/2007, que concede isenção tributária para a 
importação de equipamentos para radiocomunicação, esclareço que 
manifestei, em meu parecer, posicionamento favorável e de elogio quanto 
ao mérito da proposição. É inegável a importância, a representatitivade 
e o alcance desse serviço que, sem sombra de dúvidas, deve ser 
incentivado. O problema é que a Comissão de Finanças e Tributação tem o 
dever regimental de analisar a compatibilidade financeira e orçamentária 
das propostas. Nesse sentido, a proposição é absolutamente ilegal pois 
não obedece ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária (não há previsão 
quantitativa de renúncia tributária, nem alternativas de compensação - o 
que é explicitamente vedado). Desta forma, fomos obrigados 
regimentalmente a dar o parecer pela inadaquação. A melhor forma, 
correta e legal, de encaminharmos qualquer matéria de desoneração 
tributária, deve, por força constitucional, partir do Poder Executivo.
De qualquer forma, reitero meu apoio irrestrito às atividades de 
radiocomunicação e me coloco a disposição para estudarmos alternativas 
de incentivo ao setor, especialmente diante da reforma tributária que 
deve ser iniciada brevemente.
Abraços,
Carlito

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*De:* py5zd em arpapr.org.br [mailto:py5zd em arpapr.org.br]
*Enviada em:* sábado, 8 de dezembro de 2007 03:46
*Para:* Dep. Carlito Merss
*Assunto:* Projeto de Lei 158/2007

Projeto de Lei 158/2007: Altera o Decreto-lei nº 37, de 1966, e a Lei nº 
8.032, de 1990, para conceder isenção do Imposto de importação e do IPI 
na importação de equipamentos de radiocomunicação realizada por 
radioamadores e para serviços de radiodifusão na faixa de rádio cidadão.

Prezado Deputado,
é com grande constrangimento que tomei a decisão de lhe enviar esse email.
Não pretendia tecer comentários em relação ao parecer negativo ao PL 
158/2007, mas gostaria sim poder compreender como uma receita tão infima 
de arrecadação de impostos com aparelhos de radiocomunicação adquiridos 
por radioamadores (pessoas físicas amadoras) poderia prejudicar as 
finanças de um governo que bate mês a mês sucessivos recordes de 
arrecadação de tributos.

Os radioamadores e entidades/associações (todas elas sem fins 
lucrativos) são responsáveis por manutenção de estações repetidoras 
disponibilizadas à Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e 
outros, para atuação em situações de emergência e calamidade, além de 
trabalharem voluntariamente em todo o território nacional em pról da 
comunidade.

O parecer em relação a proposição PL 158/2007, sendo positivo ou 
negativo, em nada afetaria as finanças do governo federal face a 
irrisória arrecadação dos referidos tributos. Porém, o prejuízo gerado 
pelo parecer negativo é facilmente avaliado pela contínua inviabilidade 
do radioamador e entidades/associações em adquirir equipamentos de 
moderna tecnologia disponíveis no mercado internacional e assim, 
prestarem serviços de melhor qualidade à comunidade e órgãos de defesa 
civil.

Atenciosamente,
-- 
*ARPA - Associação de Radioamadores do Paraná
PY5ZD - Marcelo Teixeira
Vice-Presidente*
/Acesse nosso Website: http://www.arpapr.org.br/




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