(Araucaria) Fwd: Resposta do Dep. Julio Semeghini - Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576

Luis Eduardo C. de Manuel lecmanuel em gmail.com
Sexta Agosto 31 16:06:30 BRT 2007


Prezados companheiros,



Segue o retorno dado pelo Exmo. Deputado Julio Semeghini sobre a questão da
revogação da Lei da Antena. Ele dispôs-se a abrir a sua agenda para receber
dois representantes nossos para adequar o projeto, seja na CCJ, seja no
Senado. Tenho esse compromisso pessoal da parte dele.

Não estou integralmente a par do assunto, mas entendo que o principal
problema da revogação é o fato de que o "Direito à Antena" deixa de ser
absoluto e passa a ser algo que vai depender do humor de vizinhos ou de
síndicos de prédio, ou mesmo de outros entes, governamentais ou privados.

Disponho-me a continuar a intermediar os contatos e a encaminhar essa
interlocução preliminar junto à assessoria do Deputado Semeghini. Conforme a
informação do Atilano, eu estarei em Brasília na segunda (3/9), e estaria
disponível em algum horário do dia para ir até a Câmara para este primeiro
contato.


Um forte 73 a todos, e um carinhoso 88 de despedida à nossa querida Vó
Janda, PY5EM, que deixou a todos nós um pouco órfãos nesta manhã de
sexta-feira.



Edu
PY5CW




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*De:* Dep. Julio Semeghini [mailto:dep.juliosemeghini em camara.gov.br]
*Enviada em:* sexta-feira, 31 de agosto de 2007 12:53
*Para:* Luis Eduardo Coimbra de Manuel
*Assunto:* ENC: Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94
pelo Substitutivo ao PL 2576


 Luis Eduardo,

Deputado Julio pediu para enviar para vc subsídio enviado pela consultora
legislativa Walkyria sobre a reclamação radioamadores.
sugere que sejam escolhidos 2 representantes da classe para conversar com
ele, discutir o assunto e acompanhar a tramitação do Projeto até o final.

Abraço

Marise Guimarães
Sec. Parlamentar
Câmara dos Deputados
Anexo IV Gab. 242
70160-900 - Brasília - DF
Tel: 61.3215.5242
Fax: 61.3215.2242


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*De:* Walkyria Menezes Leitão Tavares
*Enviada em:* sexta-feira, 31 de agosto de 2007 12:06
*Para:* Dep. Julio Semeghini
*Cc:* fsoares em qualcomm.com
*Assunto:* Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94
pelo Substitutivo ao PL 2576


 Marise:

    Liguei para o Giacomini para tentar resgatar a origem do art. 25 do
Substitutivo ao PL 2576, que revoga a Lei 8.919/94. Nem ele, nem
eu, conseguimos lembrar as motivações que levaram à colocação do dispositivo
no texto do Substitutivo. Numa primeira análise que fizemos, consideramos
que a Lei nº 8.919, de 1994, deve ser revogada, para evitar possíveis
contestações, ao se obrigar os radioamadores a cumprirem a nova legislação
que resultar da aprovação do Substitutivo ao PL 2576.
    Quando a Lei 8.919 foi editada não se discutia, ainda, no Brasil,
possíveis efeitos da radiação eletromagnética sobre a saúde. Referida lei
simplesmente autoriza os permissionários de serviços de radiocomunicação
(neles incluídos os radioamadores) a instalar suas antenas em prédios
próprios ou locados, observados *apenas* os preceitos relativos às zonas de
proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.(art. 1º).
Exige também que a referida instalação seja feita por pessoa qualificada,
observadas *apenas* as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e
municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros
públicos.(parágrafo único, art. 1º).
    Ademais, no nosso entender, salvo melhor juízo, não existe
qualquer prejuízo aos radioamadores com a revogação da Lei 8.919, uma vez o
Substitutivo ao PL 2.576, no § 2º do art. 6º, estabelece que "*é permitida a
instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e
de infra-estruturas de suporte em bens públicos ou privados, com a devida
autorização do proprietário do imóvel.". *É claro que os radioamadores terão
que obedecer aos limites de exposição á radiação eletromagnética, como todos
os outros prestadores de serviço de radiocomunicação, e, portanto, estarão
sujeitos à fiscalização do cumprimento desses limites. A única reclamação
dos radioamadores que poderia ter fundamento é relativa ao cumprimento da
obrigação de realizar as medições previstas no art. 16 do Substitutivo ao PL
2.576. Contudo, o § 1º do mesmo artigo, prevê que a Anatel *poderá
estabelecer exceções a essa obrigatoriedade, em virtude de características
técnicas do serviço ou de parâmetros de operação ou localização das estações
*.
    O Giacomini sugeriu que fosse elaborado um parecer jurídico sobre o
assunto. Ficou de conseguir esse paracer até semana que vem. Se o Deputado
precisar tomar alguma medida na semana que vem, quando estarei ausente,
sugiro que ele entre em contato com o Giacomini.

    Beijos

    Walkyria


 *
*
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*De:* Dep. Julio Semeghini
*Enviada em:* sexta-feira, 31 de agosto de 2007 11:01
*Para:* Walkyria Menezes Leitão Tavares
*Assunto:* ENC: PL 2576
*Prioridade:* Alta


 Bom dia Walkyria,

Estamos recebendo várias manifestações de radiamadores contestando art. 25 .
Deputado pede favor analisar e disse que fala com vc semana que vem.
Obrigada,
Bom final de semana
Bjs

Marise Guimarães
Sec. Parlamentar
Câmara dos Deputados
Anexo IV Gab. 242
70160-900 - Brasília - DF
Tel: 61.3215.5242
Fax: 61.3215.2242


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*De:* Luis Eduardo Coimbra de Manuel [mailto:eduardo em sigma.com.br]
*Enviada em:* quinta-feira, 30 de agosto de 2007 17:18
*Para:* Dep. Julio Semeghini
*Assunto:* PL 2576
*Prioridade:* Alta


 Prezado Julio,


COnforme conversamos ao telefone, o radioamadorismo tem sido a reserva civil
mais utilizada nas grandes catástrofes mundiais, como foram os casos
da Tsunami na Ásia e do recente terremoto no Peru; e especificamente, no
Brasil, nos cataclismas e acidentes pelos quais temos passado.
A classe dos radioamadores tem uma luta constante na liberação para
instalação de suas pequenas antenas, especialmente em áreas residenciais, as
quais certamente pela freqüência e potencia com que transmitimos, não se
enquadram no quadrante das preocupações do PL 2576.
Acontece porem, que o radioamadorismo, por não ter uma legislação clara e
específica sobre a instalação de seus equipamentos, tem utilizado a lei 8919
de 1994 como proteção legítima de seus direitos referentes a instalação de
seus sistemas irradiantes.
O  projeto de lei 2576, em seu artigo 25 propõe a revogação da lei 8919, não
incluindo no texto do seu PL 2576 qualquer proteção aos direitos
conquistados pelos radioamadores, os quais, frise-se, integram a defesa
civil e prestam relevantes serviços à sociedade, especialmente nos momentos
mais agudos.
Apreciaria ter uma oportunidade de expor pessoalmente ao prezado amigo as
razões e sugestões da classe.
Agradeço antecipadamente a sua atenção.



Um grande abraço



Luis Eduardo Coimbra de Manuel
Diretor da Sigma Dataserv Informática S/A
Radioamador, Titular da estação PY5CW
Membro do Grupo Araucaria de Dx, campeão mundial de radioamadorismo
competiçao.
Fone: (41) 9105 1500
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